O COVID-19 alterou a rotina do mundo inteiro e a área da saúde, assim como todos os segmentos do mercado, precisou se adaptar para melhor atender a população, em geral. A telemedicina já vinha sendo tratada há anos, no entanto, o cenário emergencial de saúde pública fez com que o Ministério da Saúde reconhecesse e regulamentasse as teleconsultas no país, durante o período da pandemia. A Portaria nº 467, de 20 de março, publicada no Diário Oficial da União, inclui prescrição médica digital de tratamento ou outros procedimentos, em caso de urgência, e autoriza a emissão de receitas e atestados médicos à distância, mediante assinatura eletrônica do profissional, e observando requisitos previstos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).