A indicação de diretores para as agências reguladoras poderá obedecer a critérios mais objetivos. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 464/2007, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar em reunião marcada para quarta-feira (12), às 10h.
De acordo com a proposta, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), o conselheiro ou diretor de agência, inclusive presidente, diretor-geral ou diretor-presidente, deverá ter, no mínimo, dez anos de experiência profissional no setor objeto de regulação da agência para a qual foi indicado. A experiência pode ser no setor público ou privado. O indicado deverá também ter formação acadêmica compatível com o cargo, observado, como critério de compatibilidade, o nível acadêmico médio dos profissionais do setor que gozem de notório saber.
A proposta altera a lei que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras (Lei 9.986/2000), que hoje estabelece critérios genéricos para a indicação, prevendo apenas que os diretores devem ser brasileiros, de reputação ilibada, com formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. A lei também prevê que os indicados devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado – critério que não foi alterado pela proposta de Delcídio.
Para o autor, é necessário fixar um currículo mínimo a ser apresentado pelo candidato ao cargo de diretor ou conselheiro de agência reguladora, “a fim de que pessoas não qualificadas para a função jamais possam ocupar tal posição de responsabilidade”.
Vacância
O projeto também disciplina o período de vacância que anteceder a nomeação de novo conselheiro ou diretor. Se o presidente da República não fizer a indicação até a data em que ocorrer a vacância, fica automaticamente prorrogado, sem prazo determinado, o mandato do diretor atual. O encerramento do mandato ocorreria na data de posse do novo diretor. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou uma emenda para que a omissão do presidente da República seja considerada crime de responsabilidade.
A situação de vacância, conforme prevista no projeto, será imediatamente comunicada pela agência ao Senado Federal, que deverá aprovar, em até 90 dias, o diretor ou conselheiro em exercício, como condição necessária à prorrogação de seu mandato. O projeto ainda prevê que, se a vacância ocorrer por morte ou renúncia, as deliberações da agência serão tomadas por maioria simples de votos. Se houver empate, será reconhecido ao presidente, diretor-presidente ou diretor-geral o voto de desempate.
Na justificativa do projeto, Delcídio reconhece a importância das agências reguladoras, mas aponta a necessidade de aprimoramento nas regras que as disciplinam. Segundo o senador, nada mais adequado que as agências, como órgãos de Estado, não se tornem inoperantes se o presidente da República não indicar, a tempo, o nome de diretor para ocupar cargo vago. Ele acrescenta que a medida tem o evidente objetivo de evitar vacância nos cargos de direção e a consequente paralisia das agências. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator do projeto, é favorável à matéria, que tramita em decisão terminativa.
Censura
A CCJ pode analisar na quarta-feira outro projeto que trata de agências reguladoras. O PLS 507/2007, do senador Jayme Campos (DEM-MT), cria uma nova hipótese para a exoneração de seus dirigentes. De acordo com a atual legislação, os conselheiros e diretores dessas autarquias só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
Segundo a proposta, será criada uma nova hipótese de exoneração desses dirigentes: a aprovação de voto de censura por dois terços dos membros do Senado Federal. A matéria, que tramita em decisão final, tem o apoio do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).