A ideia de utilizar um profissional da área de saúde de forma remota para fornecer orientações sobre o Coronavírus é empolgante. Diante da pandemia do Covid-19, será instrumento fundamental de atendimento à população e em benefício de vários locais inacessíveis fisicamente.
Será possível a troca de experiências entre médicos de áreas remotas com os profissionais dos grandes centros urbanos e das complexas unidades de medicina do país, além de aliviar a sobrecarga de atendimentos físicos nos estabelecimentos de saúde.
No âmbito da saúde suplementar, isso também vem sendo utilizado, ainda que não exista regulamentação detalhada a respeito, algumas operadoras de saúde realizam consultas à distância e ainda praticam a atividade de atenção primária à saúde de forma remota. Exercem a medicina preventiva para acompanhar a saúde daquele que não está doente, acompanham o estado saudável de vida dos seus beneficiários. Isso reduz os custos. Aplicativos são utilizados neste sentido, com perguntas e dicas para o efetivo acompanhamento da saúde do usuário.
No que diz respeito ao Coronavírus, alguns planos de saúde disponibilizam link que, sendo acessado se abrem várias perguntas sobre: histórico de viagens dentro e fora do país, sintomas, contatos com casos suspeitos, até que seja possível a conclusão da triagem e agendamento da consulta on line. Outras operadoras recebem a ligação do beneficiário que solicita a consulta por telefone e ajusta o horário.
A confidencialidade deve ser preservada. Não se aceita que sejam vazadas informações trocadas entre médico e paciente. Para tanto, é preciso que o usuário concorde a respeito da transmissão das suas informações previamente.
Se for prescrito algum medicamento é importante a identificação do profissional, por meio de assinatura digital, bem como nome e número de registro no Órgão de Classe.
Com o fechamento do comércio, isolamento populacional, superlotação das unidades hospitalares e ainda, com a perspectiva de que a situação permaneça desta maneira pelos próximos meses, a necessidade de atendimento médico de casa fará com que a demanda cresça exponencialmente, isso é inevitável. Tal fato consolidará o uso da telemedicina em nosso país.
Esse tipo de atividade será atrativa para toda a população, mas não somente para testes e tratamento sobre o Covid-19, mas a experiência trará a atratividade que se esperava em face da necessidade premente.
Fato público e notório dos últimos dias foi que o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta pediu agilidade na regulamentação sobre a telemedicina. Diante da urgência sobre a atividade, imperioso que regras sejam estabelecidas a fim de que um padrão seja seguido, para se evitar eventual desorganização do procedimento que se pretende desenvolver de modo mais benéfico para a sociedade.
Segundo dados apresentados pelo Ministro, aproximadamente 85% da população não irá se utilizar do procedimento, pois são jovens, que irão receber provavelmente, apenas orientações sobre o assunto. O Conselho Federal de Medicina já havia regulamentado a atividade. Na Resolução CFM nº 2.227/2018, fora definida e disciplinada a forma de prestação do serviço de teleconsulta e telediagnóstico.
Os pontos principais desta resolução eram, basicamente:
Acontece que a RES CFM nº 2.227 foi revogada pelo Conselho. Foram encaminhadas muitas propostas de alteração, além das solicitações que foram realizadas por várias entidades médicas, acerca de maior tempo para análise do documento, para que pudessem, igualmente, enviar suas sugestões de alteração. O estudo sobre todas as propostas (complexas) e o tempo que leva para que isso seja concluído (demanda estudo mais detalhado sobre o assunto) levaram à revogação da Resolução
Não obstante, na data de 19/03/2020, o CFM admitiu ser possível (em caráter excepcional) o atendimento médico à distância para se combater o Coronavírus, em época de pandemia. Para tanto, será necessário aplicar a RES CFM nº 1.643/2002, que já tratava sobre a questão e que ainda está em vigor, pela revogação da RES CFM nº 2.227. Para formalizar o seu entendimento sobre a temática, encaminhou um ofício para o Ministério da Saúde expondo as orientações cabíveis.
Os pontos principais tratados pelo CFM, no Ofício CFM nº 1756 – COJUR encaminhado para o Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta são:
Já valiam, entretanto, as normas anteriores aplicadas pelo CFM, em conformidade com a RES CFM nº 1.643/2002, na qual se utilizam parâmetros éticos da medicina como: sigilo de informações entre médicos e pacientes; consentimento do usuário na hora de realizar o atendimento; a identificação do médico…
As operadoras de saúde estão utilizando a técnica, de modo a auxiliar no combate ao Covid-19 e à superlotação das unidades hospitalares. Se evita a circulação de grande número de pessoas que precisam ser atendidas e orientadas acerca do Coronavírus. Os profissionais de saúde agradecem, haja vista que não estarão tendo contato próximo com os denominados casos suspeitos.
Os planos de saúde estão disponibilizando médicos especializados sobre a temática, o que facilita o diagnóstico do Covid-19. A teleorientação inclusive, permite celeridade do acesso de informações sobre o Coronavírus, o que evita deslocamentos desnecessários para as unidades de saúde do país. Ademais, acaso no momento da necessidade da teleconsulta, o especialista pode ser contactado rapidamente para tratamento dos casos mais graves.
Serviços de atendimento médico 24 (vinte e quatro) horas são postos à disposição dos usuários de saúde. Além do serviço proporcionar mais comodidade aos usuários, uma experiência diferente para a sociedade civil e para a comunidade médica está sendo difundida.
O encaminhamento do beneficiário para um hospital pode ser imediato se ele estiver sendo monitorado à distância pela operadora de saúde. Porém, uma boa parte de casos comuns serão efetivamente tratados com maior facilidade. Se houver necessidade de atendimento presencial, isso será realizado na teleconsulta.
Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou em nota pública, no seu sítio eletrônico, para conhecimento de todos, que as operadoras de saúde disponibilizam canais de atendimento para facilitar a comunicação com os usuários. Se aconselha, por exemplo, que os beneficiários façam o contato por meio destes canais, para saber qual o lugar mais adequado para se realizar o teste de diagnóstico do Covid-19.
Chegou o momento portanto, das operadoras de saúde ajudarem a, efetivamente, afastar o possível colapso do nosso sistema de saúde como um todo, trabalhando com equipe médica de qualidade em suas redes referenciadas, com as informações adequadas e pertinentes, trazendo tranquilidade para a população aflita.
Conclusão
O atendimento remoto é imprescindível neste momento de crise. Normalmente, o cidadão busca o pronto socorro, a emergência, para atendimento de gripes, dores de cabeça, febres, mal estar… com a telemedicina operando, o paciente receberá atendimento médico em casa, por equipe especializada e preparada.
As operadoras de saúde irão auxiliar neste momento de pandemia. Segundo dados da ANS (conhecimento público, pois está no seu sítio eletrônico), atualmente, são 47.000.000 (quarenta e sete milhões) de beneficiários que serão contemplados com este benefício.
Será cumprida, portanto, a finalidade da saúde suplementar. Trata-se de verdadeiro auxílio cumprido ao sistema único de saúde pública, fazendo valer o caráter negocial dos planos de saúde privaods, em virtude da boa-fé objetiva contratual.
Ademais, será extremamente oportuno para se demonstrar que a telemedicina é eficaz. O momento também é oportuno para tanto. Se as operadoras de saúde e o SUS conseguirem alcançar aquilo que a sociedade necessita, o serviço será amplamente regulamentado e expandido.
Esse é o momento que a população mais necessita de auxílio médico. Ademais, é hora do SUS e da Saúde Suplementar se unirem no combate a este mal que aflige o mundo e mais especificamente, o nosso país, que carece de regulamentação a respeito da atividade de orientação, consulta e tratamento médico à distância.
De qualquer forma, a regulamentação apresentada pelo CFM, no ano de 2002, aliado aos parâmetros médicos já existentes e indicados para este tipo de atividade, no momento, servem para que a telemedicina seja aplicada com efetividade em nossa sociedade.
Sobre o autor
Eliezer Queiroz de Souto Wei é advogado do escritório Urbano Vitalino, sócio responsável pela área de saúde suplementar.