Devido a evolução digital e tecnológica em busca de inovações, foram criadas as HEALTH TECH STARTUPS. Empresas que surgiram a fim de se adequar ao novo mundo tecnológico, vindo a fornecer aos seus consumidores serviços de qualidade com menor preço, pois oferece seus serviços e/ou produtos através de aplicativos operados diretamente pelos seus usuários.
Essas empresas oferecem diversas aplicações, que abrangem os mais variados segmentos da área de saúde. Têm como principais objetivos: aumentar a praticidade na utilização dos serviços de saúde, redução dos custos, agilidade no atendimento, por fim beneficiar a população e as empresas (que são suas clientes) de forma a melhorar a integração do fornecedor – cliente no setor de saúde. Atualmente no Brasil temos 353 startups de health tech. O valor do investimento no setor dobrou nos últimos 04 anos, passando de US$ 7,1 bilhões para US$ 14,6 bilhões, segundo dados do Distrito Healthtech Report.
As startups, na área de saúde, têm crescido muito. Podemos mencionar a plataforma criada pela Rede Dor, “O Open D’Or, que nasce para estimular o empreendedorismo em saúde. Nosso grande objetivo é impulsionar startups para que se tornem globalmente competitivas”, explica o presidente do Conselho Administrativo do IDOR, Jorge Moll Neto. Outro exemplo fantástico é o DOCTORINO, plataforma que auxilia na marcação de consultas médicas, online, vindo a facilitar a vida do paciente e do médico de forma rápida e simples.
A estimativa é de que o mercado continue crescendo, sendo o Brasil um dos principais mercados da América do Sul, ressaltando que já existem dez empresas que alcançaram o patamar de UNICÓRNIO (empresa avaliada em mais de U$$ Hum (01) bilhão.
Contudo, uma questão ainda não definida é em relação ao tipo societário que deve ser adotado nestes casos.
Recentemente, com o Projeto de Lei 146/2019 que ainda está pendente de aprovação, dispõe sobre diversas questões relacionadas as startups, e assim que aprovado pelo
Congresso será considerado Novo Marco Legal da Startup e Empreendorismo Inovador. Este projeto prevê a flexibilização e facilitação para incitar as empresas que ainda são consideradas iniciantes, por operarem de forma tecnológica, devendo ser regidas como Sociedade Anônima. Porém de forma simplificada, regulamentada pela Lei 6.404/76 com intuito de proteger os investidores podendo promover o financiamento das startups com mais segurança jurídica.
Diante disto, podemos concluir que as HealthTechs têm trazido muitos benefícios para nosso país e para sua população, contudo ainda pendentes de legislação e regulamentação própria.
Sobre a autora
Dra. Mariana Fortuna é Advogada do MLA – Miranda Lima Advogados