ANS concede portabilidade especial para beneficiários da Associação Metropolitana de Assistência à Saúde
11/03/2020

O prazo da portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na última sexta-feira (06/03), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da Associação Metropolitana de Assistência à Saúde (Reg. ANS nº 418854).

O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação. Ao final do período, a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os beneficiários da operadora – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
• Identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Confira a Resolução Operacional:
Resolução Operacional – RO 2519 – Portabilidade Especial – Associação Metropolitana de Assistência à Saúde.




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