A máxima de que a ocasião faz o ladrão é perfeita quando se trata de crimes empresariais. De acordo com pesquisa da PwC, que será divulgada hoje em evento com empresários no Brasil, a oportunidade surge como o fator que mais determina a ocorrência desses eventos dentro das organizações, explicando 74% dos casos.
Já a pressão e as justificativas racionais, que completam o que os especialistas chamam de "triângulo da fraude", aparecem empatados com 13% cada.
A sétima edição da pesquisa bianual global da PwC sobre crimes econômicos, feita com 5.128 respondentes, de mais de 95 países, aponta que 37% das companhias foram vítimas de algum tipo de crime nos últimos 24 meses, índice que supera os 34% do levantamento anterior, que foi feito em 2011, e também os 30% de 2009.
No Brasil, onde foram ouvidos 132 empresas para a pesquisa, 27% delas relataram algum crime no período, o que reflete uma queda ante o dado anterior, de 33% em 2011, depois de o índice ter ficado em 24% em 2009.
De acordo com Martin Whitehead, sócio da área forense da PwC no Brasil, não dá para saber se a frequência de crimes econômicos caiu no país por causa de prevenção ou por não terem sido identificados. "Mas, em linha com o dado global, praticamente uma em cada três empresas teve pelo menos um incidente nos últimos 24 meses", ressalta o executivo.
Um dos destaques da última pesquisa foi a criação de uma categoria específica para indicar fraudes na área de compras. Enquanto globalmente os crimes nessa área representam 29% dos casos, no Brasil o índice é de 44%, sendo o segundo tipo mais comum de ato ilícito na área corporativa, logo atrás de desvio de ativos, categoria que engloba tanto roubo de bens e mercadorias, como também desvio de caixa, com 72% de frequência.
Na terceira posição, e ganhando espaço, aparecem os casos de suborno e corrupção. Em 2007, eles representavam apenas 8% dos eventos, chegando a 18% em 2011 e saltando para 28% este ano.
Ainda de acordo com o levantamento, os crimes econômicos vêm ficando mais caros para as empresas brasileiras. Conforme a última pesquisa, feita no ano passado e divulgada hoje, 70% deles geraram prejuízo maior do que US$ 100 mil para as empresas, enquanto em 2011 apenas 53% dos casos superavam esse valor.
Mas além da perda financeira, as empresas estão preocupadas principalmente com o impacto das fraudes sobre a reputação delas. Esse efeito aparece como o mais citado, com 46%, como principal consequência de eventos dessa natureza, à frente do prejuízo financeiro, com 27%.
Exatamente por causa dessa preocupação, as empresas têm investido mais em programas de prevenção contra fraudes de forma geral e, mais recentemente, para se adequar à lei anticorrupção.
Leonardo Lopes, diretor da PwC Brasil e especialista em 'compliance' e investigação, os serviços oferecidos para as empresas clientes englobam treinamentos em diversos níveis da organização, incluindo acionistas controladores, diretoria, gerência e operação, além da elaboração e assinatura de documentos e compromissos de boa conduta por diversas partes interessadas.
A PwC também ajuda as empresas no mapeamento de riscos, para identificar quais as áreas e pessoas mais expostas da organização, e faz pesquisa sobre reputação de terceiros que prestam serviço para as companhias.
Integram o pacote de ações que a empresa deve fazer também o estabelecimento de alçadas de aprovação para gastos e contratos, além da segregação de funções nas áreas críticas, a criação de um canal de denúncias e o estabelecimento de procedimentos de investigação e remediação, para que os eventos não de repitam.
Além do próprio efeito benéfico de evitar a corrupção, entre as vantagens de se ter um bom programa de prevenção para subornos está o fato de a lei anticorrupção prever que empresas tenham esse tipo de prática poderão ter as penas reduzidas caso assinem o acordo de leniência e relatem o malfeito ao órgão administrativo responsável pela aplicação da lei - que no governo federal é a Controladoria Geral da União (CGU).
Ainda na pesquisa da PwC, chama atenção o fato de que, na maioria das casos, a única punição para a pessoa que comete o crime econômico é a demissão, que atinge 87% dos envolvidos. Já os casos que se desdobram em ações cíveis ou criminais são apenas 30%, ante índices próximos de 50% nesse quesito na pesquisa global. "Quando o fraudador é interno, há muita resistência em tornar o caso público", diz Whitehead.
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