Um parecer da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicado nesta sexta-feira (14) recomendou a condenação de doze empresas fabricantes de órteses e próteses ortopédicas por prática de cartel em licitações promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado de São Paulo. Sugere ainda sanção administrativa à Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec) pela elaboração e divulgação de tabela de preços de referência para empresas do setor em licitações públicas.
O caso segue para julgamento pelo Tribunal do Cade. Caso condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor do faturamento registrado no ano anterior à instauração do processo. A associação está sujeita ao pagamento de multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.
São citadas no processo as empresas Ortopedia Mathias Ltda; Ortopedia Lapa Ltda; Ortopedia Kamia Ltda; Ortopedia Germânia Ltda; Ortopedia Fubelle Ltda; Ortopedia Americana Ltda; Ortopedia A Especialista Ltda; Ortoservice Comércio e Serviços Ortopédicos Ltda; Ortolab Órtese e Prótese Ltda; Ortopedia Belo Horizonte Ltda; Casa Ortopédica Philadélfia Ltda; Estar Bem Aparelhos Ortopédicos e Podologia Ltda; além da Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec).
O processo nasceu de denúncia apresentada em 2004 pela Gerência Regional do INSS em Bauru, interior do estado. A Procuradoria Federal do INSS no município emitiu parecer apontando indícios de infração à ordem econômica após verificar propostas idênticas apresentadas por empresas que participaram de processo de licitação promovido pelo órgão.
De acordo com a Superintendência do Cade, há evidências de que as fabricantes teriam organizado um esquema de rodízio, definindo previamente as vencedoras de processos licitatórios organizados pelo INSS. Também verificou que a Abotec criou uma tabela de preços mínimos de produtos e serviços ortopédicos como servir de parâmetro para definição dos valores cobrados pelas fabricantes em licitações.
Decisões anteriores do Cade consideraram que elaborar e divulgar tabelas de custos mínimos uniformiza os preços e pode prejudicar a concorrência, gerar ineficiências e provocar a adoção de preços acima dos praticados pelo mercado.