A ANS pretende verificar os critérios adotados para a formação dos preços das operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (dia 10), no Diário Oficial da União, as regras para inspeções a serem feitas nos planos de saúde para checar informações financeiras passadas pelas empresas. Na prática, esses dados são relevantes para o cálculo dos reajustes que as operadoras aplicam aos usuários. A fiscalização deve começar pelas companhias de grande porte, mas o órgão regulador também poderá fazer a vistoria, se forem verificados indícios suspeitos de fraudes.
As operadoras de planos de assistência à saúde visitadas em determinado ano não serão alvo de visita técnica de monitoramento nos trimestres seguintes do mesmo ano e no ano seguinte.
De acordo com as informações publicadas no Diário Oficial da União, a visita técnica de monitoramento econômico-financeiro e atuarial dos produtos consiste em uma medida administrativa realizada nas instalações da operadora de planos de assistência à saúde, que tem como objetivo monitorar e averiguar a confiabilidade das informações enviadas à ANS.
A agência pretende verificar os critérios adotados para a formação dos preços das operadoras e a variação de custos nos planos individuais e coletivos. O objetivo é fiscalizar as operadoras que praticam reajustes sem lastro, e aquelas com preços acima da média de planos semelhantes de outras companhias. De acordo com as regras, as empresas contratantes de planos coletivos também poderão ser alvo da agência.
Além disso, a ANS vai verificar a diferença entre o reajuste médio dos planos coletivos da operadora e a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), assim como os reajustes com percentuais atípicos.
A agência, no entanto, não fará visita surpresa, e a operadora será avisada com 30 dias de antecedência. Se forem constatadas irregularidades, a operadora será notificada e terá 90 dias para promover as adequações.
Não serão selecionadas para a realização de visita técnica as operadoras que estejam em processo de cancelamento compulsório de registro ou de autorização de funcionamento; tenham sido objeto de decretação de transferência compulsória de carteira; ou estejam em regime especial de direção fiscal ou direção técnica.