As mudanças de fiscalização e no processo administrativo para sanções que vigora desde abril aumentou a quantidade de multas da Agencia Nacional de Saúde Suplementar sobre os planos de saúde. Embora não tenhamos números fechados – diz José Luiz Toro da Silva, presidente do IBDSS, instituto dedicado à área – pudemos constatar junto à rede que as multas são diárias, desafiando as gestões a encontrarem uma forma de estancarem rapidamente o problema. Para apoiar as empresas, o IBDSS realizará curso para que as operadoras aprimorem os conhecimentos do processo sancionador e como enfrentar as multas e demais penalidades.
De acordo com Toro, verifica-se que muitas das 755 operadoras não sabem como funciona o processo administrativo sancionador, nem os seus direitos em face do órgão regulador. Desconhecem, inclusive, a importância da fase pré-processual, que abrange a NIP – Notificação de Intermediação Preliminar e o Procedimento administrativo preparatório à fase processual sancionatória. Muitas defesas ou recursos são apresentados sem rigor técnico, não se utilizando de todos os mecanismos de defesa existentes, bem como algumas desconhecem os critérios de desconto de multas que podem ser aplicados. No final as operadoras são surpreendidas com valores expressivos de multa, aumentados em face dos fatores de compatibilização em decorrência do porte da operadora e situações que agravam a penalidade.
“Algumas nem mesmo sabem como os processos administrativos sancionadores podem ser acompanhados na ANS, nem que existem situações que a penalidade pode ser diminuída ou revista a qualquer tempo em face de ilegalidades praticadas no curso do processo sancionador, existindo, inclusive, decisões do STF que amparam a revisão dos processos administrativos. As operadoras necessitam estar melhor preparadas para enfrentar os processos administrativos (NIPs – Notificações de Intermediação Preliminar, Autos de Infração e Representações) haja vista que os valores envolvidos são expressivos e a ANS está determinando que esses valores sejam reconhecidos contabilmente, agravando a situação econômico-financeira das operadoras, que poderão por tal fato se sujeitarem a regimes de direção fiscal ou liquidação extrajudicial. A RN n. 396 aumentou os valores das multas e restringiu a aplicação da pena de advertência, agravando, ainda mais, a situação das operadoras. A nova resolução estabelece alterações significativas, que afetam a ação de fiscalização e o direito de defesa. Saiba como tais normas impactam a vida das operadoras, bem como elas podem melhor se preparar para enfrentar o regime sancionatório”.