Aprovada em tempo recorde em razão da pressão das manifestações populares do ano passado, a Lei Anticorrupção brasileira entra em vigor hoje, ainda sem regulamentação. Mesmo assim, as empresas já correm o risco de serem multadas em valores que podem chegar a R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto, caso interpretem a lei de forma incorreta. Apesar do rigor da norma, e de 76,9% de representantes de grandes empresas do país acreditarem que a lei será cumprida, muitas ainda não estão devidamente preparadas para a prevenção de problemas.
A conclusão pode ser tirada de uma pesquisa realizada em dezembro pela ICTS - empresa global de consultoria e serviços em gestão de riscos de negócios. Foram ouvidas 60 empresas com faturamento anual superior a R$ 1 bilhão. Pelo estudo, 42% das empresas dizem estar "razoavelmente preparadas" para a nova lei, 28% "muito preparadas", 18% "totalmente preparadas" e 12% dizem não estarem prontas.
"Nosso objetivo ao fazer a pesquisa era saber se a lei, aprovada tão rapidamente, seria levada a sério pelas empresas. A conclusão é positiva, mas, na prática, vemos várias lacunas", diz a o sócio do ICTS Fernando Fleider.
A maior parte das empresas ainda não possui uma política específica de combate à corrupção e ainda não implantou sistemas de monitoramento contínuo. Pelo levantamento, apenas cerca de 30% dos entrevistados já implantaram esse tipo de medida. Outro ponto que chama a atenção na pesquisa, é que 75% das empresas que responderam ao questionário não possuem um processo de due dilligence para terceiros. "Também aparece nessa lista a due diligence [auditoria] de terceiros", afirma. A medida, na opinião de especialistas, deve ser exigida de fornecedores, consultores ou de investidores, por exemplo.
Outra pergunta feita na pesquisa é se, desde a sanção da lei, a empresa implantou alguma ação com foco em auditorias anticorrupção. Ao questionamento 52,3% responderam sim e 47,7% da empresas disseram não. Entre os mecanismos que as empresas acham mais efetivos para garantir o cumprimento da lei, o mais citado (75,4%) é o canal de denúncias. Depois aparece o código de ética (72,3%) e, em terceiro lugar, treinamento e conscientização (64,6%).
As respostas ao levantamento não são diferentes do que profissionais da EY têm visto no mercado. "O que nos preocupa é a demanda por um ou outro mecanismo porque para cumprir a nova lei é necessário a aplicar o conjunto dessas políticas. Nenhuma delas individualmente vai caracterizar um compliance efetivo", afirma José Compagno, sócio-líder da área de investigação de fraudes da EY.
Especialistas interpretam que ao implantar todas essas medidas, uma possível pena por corrupção à empresa poderá ser atenuada. Outro fator é que essas precauções poderão facilitar o relacionamento com investidores ao reduzir os riscos do negócio. O levantamento mostra que, para 47,7% das companhias, o principal benefício que a lei traz ao ambiente de negócios é obrigar as empresas a conhecerem melhor seus riscos e aprimorar controles.
Segundo Compagno, qualquer empresa americana que queira investir no Brasil é rigorosa nas auditoria realizadas nas empresas em que pretendem colocar dinheiro por causa a Lei Anticorrupção americana (FCPA). A tendência é que a partir de agora deverá ser mais. "Certa vez, a falta de compliance inviabilizou o investimento de uma companhia americana em uma indústria paulista com grande volume de importações", diz.
Mesmo as multinacionais, que já aplicam a FCPA, devem estar atentas à norma brasileira, diz a advogada Esther Flesch, sócia da área de compliance e penal corporativo do Trench, Rossi & Watanabe. "Nossa lei fala de fraude à licitação, quando não há necessariamente um servidor público que recebe propina. O FCPA só abrange a corrupção de funcionário público", afirma. Para ela, essas empresas já estão "com meio caminho andado", mas ainda é preciso adaptar-se às especificidades da lei brasileira.
A advogada recomenda que conste no código de ética da empresa que o funcionário do setor de vendas, por exemplo, não pode em nome da companhia combinar com fornecedores o preço de uma mercadoria em uma licitação.
Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela elaboração da regulamentação da lei, o texto está praticamente pronto, mas precisa da aprovação e assinatura da presidente Dilma Rousseff, que chega hoje do exterior. A expectativa é de que a norma seja publicada até o início da semana que vem. "A regulamentação ampla foi uma decisão do governo federal para garantir uniformidade de procedimentos e clareza na relação entre empresas e administração pública", diz em nota.
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