Teoria é aplicada em ação contra médico
15/01/2014 - por Por De São Paulo

Os médicos também começaram a sofrer ações judiciais baseadas na teoria da perda de uma chance. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em dezembro de 2012, um oncologista que não teria oferecido tratamento adequado a uma paciente com câncer de mama, que morreu em consequência da doença. O profissional foi condenado a indenizar a família em R$ 96 mil.

No processo julgado, os ministros da 3ª Turma foram unânimes ao entender que a paciente teria grandes chances de se curar ou de ter uma melhor qualidade de vida se o médico tivesse aplicado o tratamento indicado para o caso.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, descreveu no seu voto todas as imprudências que teriam sido cometidas pelo médico. Em primeiro lugar, o profissional teria realizado uma cirurgia de retirada parcial da mama, quando o recomendado seria uma mastectomia radical, segundo os médicos ouvidos no processo, pois o tumor tinha tamanho indefinido.

O médico também teria oferecido um tratamento com menor chance de cura por não ser o mais indicado à situação da paciente. Não teria solicitado ainda todos os exames necessários após a cirurgia. Por último, não teria recomendado à paciente que não engravidasse, como forma de evitar um novo aparecimento da doença.

Diante dos erros apontados pela perícia, os ministros entenderam que caberia indenização de 80% do valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que havia condenado o profissional em R$ 120 mil. Para o advogado Sérgio Savi, autor de um livro sobre a perda de uma chance, a teoria foi bem aplicada no caso. Isso porque o erro médico tirou a chance de a vítima sobreviver ou de se curar. (AA)

 


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