Oferta segmentada de cobertura ampliará o acesso
O sistema de saúde brasileiro, cuja crise não é nova, sofre ainda mais com a estagnação econômica e o desemprego, que aumentam a demanda sobre o SUS. A saúde suplementar é parte indispensável da solução. Até 1998, a saúde suplementar não era regulada no Brasil. A lei 9.656/1998 resultou em maior segurança jurídica e definição mais clara de direitos e deveres. No entanto, após duas décadas, como é natural em qualquer setor regulado, a legislação demanda urgente atualização.
As discussões se desenrolam há anos e envolvem diversos agentes e visões. Elas são debatidas abertamente tanto em fóruns setoriais quanto no Congresso, onde tramitam centenas de projetos que atualizam as regras. Operadoras são parte indissociável da discussão, junto com reguladores, legisladores, prestadores, fornecedores e consumidores. Nosso objetivo é comum: ampliar o acesso à saúde.
Isso não é bom apenas para as empresas, é bom para todos. Vale lembrar que, de acordo com diferentes pesquisas, o acesso a plano de saúde é um dos maiores desejos da população. Nos últimos quatro anos, cerca de 3 milhões de pessoas deixaram de contar com planos privados. Na maioria, passaram a dispor apenas do SUS.
As entidades representativas do setor vêm buscando soluções de forma transparente e legítima. Consideramos que um dos principais objetivos deve ser viabilizar a volta da oferta de planos individuais, que hoje representam fatia pequena do mercado —80% do ingresso é feito por meio de planos coletivos.
A experiência internacional demonstra que um arcabouço legal que permita oferecer um leque maior de opções de cobertura é fundamental para ampliar o acesso, na medida em que possibilita segmentar a oferta e, assim, adequar os preços a perfis específicos de usuários. Hoje, infelizmente, isso não é possível.
Há outras iniciativas importantes. A primeira é diminuir custos, combater fraudes e evitar desperdícios que contribuem para o crescimento das despesas em ritmo bem acima dos índices gerais de inflação. A segunda é criar incentivos à atenção primária, de forma a investir na prevenção e evitar o agravamento das doenças. Já a terceira é dispor de um órgão regulador, no caso a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com independência, autonomia e qualificação técnica, que dê mais estabilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos. A consequência, desejável e possível, será a redução dos preços finais.
A pior forma de tentar resolver um problema é fingir que ele não existe. A aprovação da reforma da Previdência permite que, no passo seguinte, avancemos rapidamente nas discussões em torno da atualização do marco legal da saúde suplementar. Temos plenas condições de caminhar para um modelo de saúde que propicie aos cidadãos mais qualidade de vida, em que se somem os sistemas público e suplementar. A hora é agora.
Sobre os autores
Vera Valente, Diretora-executiva da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar). Reinaldo Scheibe, Presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).