ANS dá reajuste de 7,35% para plano individual
24/07/2019
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), presidida por Leandro Fonseca, determinou um reajuste de até 7,35% para os planos de saúde individuais. É o menor índice desde 2010, quando o aumento foi de 6,73%. Além disso, é a primeira vez que a agência reguladora utiliza uma nova metodologia de cálculo para esse tipo de convênio médico que conta com 9 milhões de usuários no país, o equivalente a 19% do mercado.
A adoção de uma nova metologia de cálculo que levou a uma variação de 7,35% para os convênios individuais abriu uma discussão sobre os aumentos praticados nos planos de saúde coletivos, que representam 80% do mercado e têm um reajuste muito maior, na casa dos 20%.

Na visão do advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva, a ANS deveria se atentar aos aumentos praticados pelas operadoras nos planos coletivos, segmento cujo reajuste não é regulado pela agência reguladora como acontece na modalidade voltada à pessoa física. "O reajuste menor é uma evidência de que o cálculo anterior estava incorreto. Isso deveria chamar a atenção da ANS também para os coletivos", disse Robba. A advogada Tatiana Viola considerou o reajuste de 7,35% positivo, mas lembra que há pouca oferta de planos individuais, o que obriga o consumidor a buscar planos coletivos. "Estes sim, são um grande problema, pois os valores ultrapassam o reajuste anual previsto pela ANS e a inflação do país", disse Tatiana.
 
A ANS adotou um novo cálculo após o Tribunal de Contas da União (TCU) constatar, no ano passado, que a metodologia utilizada anteriormente provocava reajustes abusivos nos planos individuais. Para se chegar ao reajuste, eram considerados a média dos gastos dos convênios médicos empresariais e o custo da atualização do rol de procedimentos. Agora, o cálculo leva em consideração dois indicadores: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, e o IPCA que traz custos de outras naturezas como despesas administrativas, além da frequência de uso do plano. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.

O reajuste determinado pela ANS foi considerado bom por advogados especializados em defesa do consumidor na área da saúde, mas as operadoras de planos de saúde fizeram críticas.

"O desequilíbrio é evidente. Atualmente, para 93 operadoras, as mensalidades pagas por beneficiários de planos individuais não são suficientes para cobrir os custos desses planos, podendo levar à insolvência produtos que hoje têm 1,6 milhão de beneficiários vinculados", informa a Abramge, entidade representante das operadoras de planos de saúde. A entidade diz que o Brasil acompanha a tendência de outros países, onde a inflação médica é cerca de três vezes superior ao IPCA.

Segundo José Cechin, superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), dedicado a pesquisas do setor, os custos da saúde não podem ser balizados pela inflação geral. "A variação da despesa somente seria igual à dos preços [inflação] se não houvesse oscilação da frequência [do uso do plano]", informa o IESS.
 
 
Fonte: Valor




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