O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destina 15% de seu orçamento, o equivalente a R$ 92 bilhões, apenas para o pagamento dos benefícios concedidos judicialmente. Para controlar essa expansão e fechar brechas para fraudes, o governo quer retirar da Constituição Federal a determinação de que ações judiciais contra o INSS podem ser julgadas em varas estaduais, quando não há existência de vara federal na cidade. Além disso, o julgamento das ações sobre acidente de trabalho contra o órgão, que atualmente é atribuição dos juízes estaduais, também será transferido para a Justiça Federal.
Essas mudanças constam da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, que trata da
reforma da Previdência Social. Se aprovada, uma lei posterior deverá ser criada para regulamentar as hipóteses em que processos de competência da Justiça Federal poderão ser julgados pela Justiça Estadual. Enquanto isso, vão vigorar regras de transição.
Em entrevista ao
Valor, o presidente do INSS, Renato Vieira, disse que as varas federais, que já são responsáveis por julgar ações contra União, autarquias federais e empresas públicas, têm expertise e, em muitos casos, uma interpretação já unificada a respeito de processos relacionados à Previdência Social, o que não acontece na Justiça Estadual.
"Na Justiça Federal, tem um rigor porque já se construiu jurisprudência sobre alguns pontos. Já existe conhecimento acumulado. Muitas das fraudes contra a Previdência envolvem o Poder Judiciário e a Justiça Estadual. Não por problemas da Justiça Estadual, mas sim por indução a erro", disse.
Vieira explicou que a decisão de entrar com uma ação contra o INSS na Justiça Estadual é uma "estratégia de atuação dos advogados" para se aproveitar da falta de especialização dos juízes na matéria. Ou seja, como a interpretação é variada, o advogado ingressa na Vara Estadual onde acredita ter mais chances de vitória. "A Justiça Estadual tem expertise para várias outras áreas, mas não na matéria previdenciária. A matéria previdenciária é de expertise e competência da Justiça Federal", frisou Vieira.
Com essa mudança na Constituição Federal, o presidente do INSS acredita que haverá uma diminuição das ações contra o INSS julgadas pela Justiça Estadual. Na avaliação de Viera, não faz sentido, o crescimento do estoque de processos federais em Varas Estaduais nos últimos anos porque houve, de 1988 para cá, um processo de interiorização da Justiça Federal.
"Apesar de a Justiça Federal se interiorizar, por incrível que pareça, o estoque de processos federais na Justiça Estadual tem crescido num ritmo maior do que o estoque de processos na Justiça Federal. Em vez [do estoque] da Justiça Estadual ter diminuído, está acontecendo o inverso. Continua crescendo, continua crescendo ainda mais", destacou.
Vieira reforçou que, a possibilidade de delegação de competência da Justiça Federal para Estadual, prevista na Constituição Federal, nunca foi objetivo de atualização, apesar do cenário ter mudado "radicalmente". Ele lembrou que desde 1988, foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais, a Turma Nacional e as Turmas Regionais de Uniformização de Jurisprudência, além de centenas de Varas Federais. "A desconstitucionalização da regra viabiliza uma atualização mais frequente", contou.
Para o presidente do INSS, a regra atual tem prejudicado o segurado da Previdência social. "Em 2011, enquanto os Juizados Especiais Federais julgaram 72% de todos os processos em tramitação, a Justiça Estadual, em relação às matérias de competência delegada, julgou apenas 11% dos processos em tramitação", reforçou.
Essa mudança, contudo, foi uma das únicas derrotas da reforma na época do governo do ex-presidente Michel Temer. O relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), manteve a alteração da competência no seu parecer, mas a comissão especial decidiu excluir, em votação simbólica, após um destaque do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que argumentou que a distância atrapalharia a população e que o real objeto era tirar o julgamento dos juízes estaduais porque eles seriam mais favoráveis aos trabalhadores.
O governo Bolsonaro evitou a repetição desse argumento e propõe, como regra transitória, que a Justiça Estadual decidirá sobre os processos relativos a questões previdenciárias quando a representação da Justiça Federal estiver distante mais de 100 km da comarca onde reside o cidadão. A lei posterior poderá mudar essa distância ou estabelecer outras regras.
Segundo Vieira, pela regra de transição da PEC, as causas de acidente de trabalho ingressadas até a aprovação da emenda, poderão ser julgadas na Justiça Estadual. "Fizemos um corte temporal. O que já foi ajuizado continua [na Justiça Estadual] e as próximas vão para a Justiça Federal", explicou. Ele destacou ainda que vai continuar havendo a possibilidade de o trabalhador ajuizar uma ação na Justiça Estadual até que seja aprovada lei posterior regulamentando em que situações isso poderá acontecer. Na avaliação do presidente do INSS, com a medida, as ações contra o INSS ajuizadas na vara estadual passarão a ser "absolutamente residual".
O presidente do INSS garantiu que a alteração não prejudicará o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho pois ele passará a ter um procedimento célere do Juizado Especial Federal, que dispensa a constituição de advogado, o pagamento de custas e despesas processuais, além de possuir menor taxa de congestionamento. "Além disso, a unificação da competência permitirá que, em um mesmo processo, em caso de indeferimento do pedido de "benefício acidentário", seja concedido, se cabível, algum outro "benefício previdenciário". Nas regras atuais, essa situação exigiria o ajuizamento de uma nova ação judicial", afirmou Vieira.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, defende a mudança, dizendo que a Justiça Federal é especializada em temas previdenciários, o que torna mais rápido os julgamentos e trará "ganho de qualidade para o julgamento". Ele diz que a Justiça Federal hoje está capilarizada e não tem mais o problema da distância.
"Havia essa justificativa quando a Justiça Federal estava instalada só nas capitais. Hoje são mais de 980 varas, também em pequenas cidades do interior. E mesmo onde não há vara, o processo eletrônico permite que a pessoa abra o processo sem necessariamente se deslocar até a vara", disse. Na 4ª região, que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e é uma das menos capilarizadas, o tribunal tem feito postos avançados de atendimento.