Após protestos, CFM revoga resolução de telemedicina
25/02/2019

Após intensa pressão da classe médica, o Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a resolução 2.227/2018, que regulamenta a prática da telemedicina, aquela que permite fazer consultas médicas, cirurgias e traçar diagnósticos a distância.

A publicação das regras no início de fevereiro, que atualizava a resolução 1.643 do ano de 2002, gerou uma série de protestos. Conselhos Regionais de Medicina de várias partes do país criticaram a entidade federal e disseram que não haviam sido ouvidos.

A preocupação maior dos médicos, no que se refere a consultas médicas a distância, é que essa prática seria adotada de forma massiva, mesmo em grandes cidades – e não apenas em áreas “geograficamente remotas”, como dizia a norma.

A decisão de revogar a resolução 2.227 foi publicada na sexta-feira em um comunicado do CFM, endereçado aos médicos e à população. O Conselho justificou sua decisão alegando ter recebido um “alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País”. O CFM recebeu “1.444 contribuições, até o momento”, dizia o comunicado.

Nas palavras do conselho federal, a resolução gerou um ” clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração”.

A resolução foi divulgada na noite de 3 de fevereiro, um domingo. A partir da segunda-feira, começaram a surgir as reclamações. No dia 7 de fevereiro o CFM abriu um prazo de 60 dias para receber propostas. A resolução deveria entrar em vigor em 90 dias. O conselho, então, informou que mesmo que a resolução entrasse em vigor, ela ainda poderia ser modificada. Mas, 15 dias depois, na sexta-feira passada, sua revogação foi anunciada.

Esta decisão deve ser referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para esta terça-feira, 26 de fevereiro, na sede do CFM, em Brasília. Até que novas regras sejam definidas e aprovadas pelo plenário do conselho federal, “a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor”.

A atualização das regras para a prática da telemedicina no país está atrasada. Empresas que atuam no setor já fazem consultas médicas a distância. Diagnósticos a partir de exames por imagem também são feitos remotamente. O que deve ter implantação mais lenta no país, devido ao alto custo de equipamentos, é a cirurgia a distância.

Fonte: Valor




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