A nova era da telemedicina no Brasil
13/02/2019

No último dia 30 de janeiro, o Conselho Federal de Medicina anunciou uma nova regulamentação para a telemedicina no Brasil. Parece algo novo, porém, há 30 anos aguardamos por essa resolução no país, onde já era permitida a prestação de diagnósticos médicos a distância, por meio da tecnologia – porém com diversas ressalvas e regras engessadas.

Desde quando o telediagnóstico já era regulado, pudemos criar um modelo de fornecimento de laudos cardiológicos a distância. Isso em 1993, quando o telefone analógico era nossa única ferramenta para transmissão dos dados.

É compreensível que por muitos anos – mesmo após a chegada da internet rápida e da constante evolução tecnológica nas áreas da comunicação e hospitalar – ainda tenha engatinhado o processo de aprovação de novas formas de consulta a distância. Afinal, era preciso que todo o ciclo de envio de dados, imagens, impressões e áudio fosse seguro e eficaz o suficiente para que os médicos pudessem garantir o melhor diagnóstico e a melhor conduta de tratamento, mesmo sem estarem presentes no ambiente do paciente.

Os telediagnósticos continuaram cada vez melhores e mais rápidos, apesar de ainda ser necessário encaixar o serviço nas normas rígidas do início dos anos 80. Hoje, a capacidade da tecnologia é imensurável e cada vez a custos menores. Por isso, esse cenário favorável e a inegável necessidade do Brasil por médicos especialistas em diversas áreas longínquas do país e seus escassos investimentos em saúde, já era esperado que a regulamentação finalmente abrisse as portas para mais atividades médicas, ainda mais capazes de salvar vidas a quilômetros de distância.

São teleconsultas, cirurgias robóticas e outros serviços que agora podem ser realizados, desde que haja o equipamento adequado e um médico – ator principal desse cenário – em uma das pontas do processo. A rapidez da telemedicina é infinitamente maior do que o atendimento presencial. Muitos casos não emergenciais podem ser tratados sem que os Pronto-Socorros fiquem lotados, isso tanto no âmbito da saúde pública quanto privada. O Estado, aliás, deverá olhar com mais atenção para a possibilidade de contratar serviços médicos via telemedicina, melhorando e agilizando a atual baixíssima capacidade de atendimento em áreas remotas.

O telediagnóstico, que já acontece há mais de duas décadas, não tinha permissão para transcender os laudos, ou seja, o médico que laudava um eletrocardiograma ou um encefalograma, não podia sugerir nenhuma conduta a distância, sendo necessário, para isso, a presença de outro médico ao lado do paciente. Com a nova resolução, será possível fechar todo o ciclo do atendimento, facilitando o processo e salvando mais vidas.

Agora, o Brasil entra numa nova era do atendimento médico. Mas, na mesma medida em que o Conselho Federal de Medicina abriu e ampliou as possibilidades de atendimento, diagnóstico e consulta a distância, a entidade também criou regras que protegem a segurança dos dados e aumenta a responsabilidade do médico sobre as

informações captadas – seja por meio de vídeos, áudios e impressões de exames. O prontuário do paciente deve ser armazenado e protegido pelo profissional da saúde que realiza o atendimento por meio da telemedicina.

Os ganhos são indiscutíveis. O Brasil, um país de dimensões continentais, que possui especialistas concentrados nas capitais e hospitais com poucos recursos ou até mesmo a ausência deles em algumas localidades, precisava urgentemente se valer da telemedicina. Não vamos salvar a saúde no Brasil, mas daremos um importante passo para melhorar – e muito – a sua qualidade.





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