Apesar do novo cálculo já estar em vigor, operadoras só podem atualizar valor no aniversário do contrato
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou uma nova metodologia para calcular o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. A proposta, aprovada em dezembro, já está em vigor. Porém só pode ser aplicada pelas operadoras a partir da data de aniversário do contrato de cada pessoa.
O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) tem como base a variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação da economia. Além disso, reduz o tempo da transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários. Ou seja, resulta na redução do índice do reajuste.
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O novo cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Do IPCA, retira-se o subitem Plano de Saúde. O IVDA é a variação de despesas dos beneficiários. Já o IPCA reflete sobre as despesas administrativas.