No apagar das luzes de 2018, o segmento da saúde no Brasil recebeu uma notícia que dará um novo patamar para o padrão de atendimento ao paciente nos hospitais e centro de saúde. Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 27 de dezembro a lei 13.787/18, que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, e o Brasil poderá aderir a um cadastro eletrônico eficiente e integrado para cada cidadão. Mas será que ficou realmente claro como a gestão eletrônica das informações do paciente dever ser realizada?
Para fins de análise e proporção dos novos cenários que está nova lei irá proporcionar, segundo o relatório publicado em julho de 2018 pela A Federação Brasileira de Hospitais, em janeiro de 2018, haviam 4.397 hospitais privados no Brasil, a maioria no Sudeste (41,4%), especialmente em SP e MG. Do total de hospitais privados, a maior parte tem fins lucrativos (57,8%).
Em 2017, o segmento da saúde (pública e privada) movimentou impressionantes R$ 500 bilhões segundo dados da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), sendo que 20% destes recursos são gastos com procedimentos mal feitos, fraudes, excesso de consumo de materiais etc., principalmente pelo excesso e falta de controle do uso do papel no operacional.
Segundo o Ministério da Saúde a informatização do sistema geraria uma economia estimada é de R$ 22 bilhões. Com a iniciativa, todos os dados de atendimento do paciente, como prescrição de medicamentos, exames e consultas ficarão registrados nacionalmente e poderão ser consultados em qualquer unidade de saúde do país.
Então pode-se dizer que o cenário é perfeito para a publicação da Lei 13.787/18.
Sim, mas apesar da demanda comprovadamente existente que a nova Lei irá atender, muitos pontos ainda não ficaram claros no texto publicado. A necessidade da definição de regulamentações, procedimentos e responsabilidades na gestão eletrônica dos documentos, leva aos gestores dos hospitais que queiram sair a frente no processo, a agirem com muita responsabilidade. E “obriga” também, as empresas especializadas em GED, a disponibilizarem suas soluções de forma muito honesta no mercado, cientes de que novas regulações deverão ser publicadas para tornar o texto da Lei 13.787/18 mais conciso, desta forma não provocando retrabalhos e desperdício de recursos das instituições.
Fato é que o caminho da transformação digital é sem volta. Mais ainda na área da saúde. Seus benefícios são comprovadamente perceptíveis, bem como a economia gerada por ela. E a busca por tais benefícios e uma gestão operacional eficiente das informações dos seus pacientes motivou a Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos a buscar uma alternativa tecnológica ao contratar os serviços da empresa Arquivar, especializada em GED e com unidades em todo o país, para organizar e garantir que prontuários médicos, contratos e documentos importantes dos seus pacientes fossem gerenciados com mais segurança e rapidez, garantindo as informações digitalizadas a comprovação de autoria e verificação de integridade. A implementação da solução de GED pela Santa Casa proporcionou pelo segundo biênio seguido, a manutenção da ‘Acreditação Hospitalar Nível 2’, certificado de qualidade da ONA (Organização Nacional de Acreditação) que é direcionada aos hospitais que se destacam em estrutura, organização, capacitação e qualidade de atendimento.
E resumo o novo texto de 27 de dezembro 2018, permite que os prontuários digitais possam ser armazenados em detrimento dos prontuários físicos dos pacientes. Tornando o modelo eficiente da gestão eletrônica de documentos, formalmente efetiva. E na opinião de especialistas e números, este novo processo permite que a saúde possa efetivamente se beneficiar das praticidades da era digital. Com essa nova lei, o Brasil poderá aderir a um cadastro eletrônico único, eficiente e integrado para cada cidadão. No entanto às instituições de saúde precisam agir com responsabilidade e buscar aderir às soluções que realmente contribuirão para a real necessidade da legislação do momento, para que retrabalhos não tornem uma Lei que veio para ratificar a importância da GED, um caminho mais longo do que deveria.