O Ministério da Saúde estabeleceu uma resolução normativa no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (10/12/2018) sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Como explica a resolução, a portabilidade de carências “é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem”.
A resolução publicada hoje revoga a resolução normativa nº 186/2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências previstas na lei nº 9.656/1998 e revoga alguns artigos da resolução normativa nº 252/2011, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências.