Plano de saúde empresarial terá troca sem exigência de carência ou cobertura
05/12/2018

A partir de junho, clientes dos planos de saúde coletivos empresariais vão poder trocar de convênio sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora para ter direito a usar os serviços. Hoje, toda a vez que o cliente troca de plano, há um tempo que precisa esperar para ter acesso a determinado procedimento â a carência, que varia de 24 horas (em urgências) a até 24 meses (para doenças e lesões preexistentes). A medida favorece demitidos ou pessoas que se aposentam e têm de migrar de plano.

A regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi aprovada ontem e permitirá a portabilidade de carência. Essa portabilidade funciona como uma troca sem prejuízo â semelhante a certos casos em que se negocia transferência de empréstimo entre bancos, por exemplo. Ela hoje é permitida só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Há no País 47,3 milhões de clientes de convênios â 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que espera a publicação da nova regra no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer esta semana, para se manifestar. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que está avaliando o impacto da medida nas atividades das operadoras.

Desde 2014, quando eram 50,4 milhões de beneficiários, o número de clientes dos planos de saúde tem caído. “Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, disse o diretor da ANS Rogério Scarabel.

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é importante, mas deveria ter sido implementada há sete anos, quando o órgão fez recomendações à agência. “Quanto tempo levou para a ANS chegar à conclusão que o Idec chegou em 2011?”, indagou Ana Carolina Navarette.

Além disso, o Idec aponta a necessidade de avisos escritos aos clientes sobre portabilidade e redução dos prazos mínimos para permanência no plano de origem. A regra atual prevê que a troca seja feita só nos quatro meses a partir do aniversário do contrato â o que caiu. A nova norma também derruba a necessidade de compatibilidade de cobertura entre os convênios de origem e destino. Ou seja, o usuário pode ter cobertura de procedimentos até maior e não cumprir a carência.

Com isso, um usuário que tenha um plano ambulatorial, por exemplo, poderá mudar para outro que tenha cobertura ambulatorial e hospitalar. A exigência, diz a ANS, será a compatibilidade do valor da mensalidade.

Mais mudanças. A medida da ANS também muda as orientações para demitidos e aposentados. Hoje, há normas que legislam sobre a permanência deles no plano. Com a nova regra, o beneficiário poderá escolher outro produto com a cobertura garantida sem carência extra. Nesse caso, a portabilidade poderá ser exercida em 60 dias.

Os prazos de permanência para o pedido de portabilidade não sofreram alterações (mais informações nesta página). Dessa forma, a ANS continuará a exigir pelo menos dois anos no plano de origem para a solicitação da primeira portabilidade (ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária) e de no mínimo um ano para novas transferências. Além disso, o paciente não poderá estar em dívida com a operadora atual.

Clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano e não será aplicada a obrigatoriedade de preços para esses beneficiários.

A nova regra vale também para planos exclusivamente odontológicos. Esses reúnem cerca de 24,17 milhões de beneficiários.





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