A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apreciou, nesta terça-feira (06/11), a proposta de Resolução Normativa que define, claramente, as etapas e fluxos do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde comercializados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. Após essa etapa, a minuta precisará passar por deliberação dos diretores para que seja publicada no Diário Oficial da União. É importante destacar que neste momento apenas o processo de revisão está sendo tratado. A normativa não se refere a inclusão/exclusão de procedimentos à lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Atualmente, embora as etapas de atualização do Rol sejam bem delineadas, não há um normativo que as reúna. Com isso, espera-se conferir maior visibilidade à metodologia aplicada e ao processo de tomada de decisão, bem como: garantir segurança jurídica aos atos administrativos; dar previsibilidade a beneficiários, prestadores e operadoras; apontar os critérios de conformidade e parâmetros técnicos para o recebimento e análise das demandas; apresentar as instâncias decisórias e suas atribuições; e aprimorar a transparência dos atos institucionais.
Outro destaque é que a proposta de normativo estabelece a ampliação da participação social no pleito por incorporações, através de formulário específico, o FormRol, que será disponibilizado no portal da ANS, para toda a sociedade, sempre no início dos trabalhos de atualização do Rol. Até então, manifestações iniciais eram realizadas apenas pelos membros do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – Cosaúde. Assim, toda a sociedade poderá participar em dois momentos: na fase inicial, mediante apresentação de dados científicos e econômicos que embasem o pedido de inclusão de procedimento, e, posteriormente, na habitual Consulta Pública que precede a publicação da nova lista de coberturas obrigatórias. A análise das propostas será realizada por técnicos da ANS, ou por entidades públicas ou privadas, valendo-se de acordos de cooperação técnica para fins de pesquisas especializadas que sirvam como subsídio na tomada de decisão.
“O que esperamos com a normativa é garantir clareza aos atores do setor e ratificar compromissos da Agência na atualização do Rol, como a incorporação adequada de novas tecnologias, de modo que sejam seguras, eficazes e efetivas, a facilidade na participação social, a atenção aos custos provenientes e ao estabelecimento, por parte das operadoras, de rede assistencial que garanta acesso às novas coberturas”, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel.
A proposta de Resolução Normativa mantém a gestão permanente do Rol mediante revisões periódicas a cada dois anos, como estabelecido na RN nº 211 de 2010. Esse é o intervalo mínimo, tendo em vista as etapas a serem cumpridas, propostas no normativo, e a complexidade do processo. Também são levados em consideração as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a observância dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de saúde baseada em evidências, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.
As discussões para elaboração do normativo foram realizadas em grupo de trabalho com integrantes das cinco diretorias da ANS. A proposta inicial proveniente destas discussões foi levada à consulta interna na Agência, para que fossem apresentadas contribuições de todo o corpo técnico, e de especialistas em ATS. Também foi apresentada aos membros do Cosaúde e, por fim, submetida à Consulta Pública nº 69, aberta no período de 19/07 a 17/09 de 2018, e que recebeu 802 contribuições de consumidores, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, entre outros.
A Resolução Normativa sobre o processo de atualização periódica do Rol será publicada em breve e, no começo de 2019, serão iniciados os trabalhos para a próxima atualização do Rol.