Os tempos modernos da globalização econômica permitiram fosse permeada, com mais estilo, a figura intangível da governança corporativa, cuja crise reflete a situação das grandes companhias e do funcionamento dos mercados de capitais.
Vivemos um momento de governança corporativa desvigiada, embora sejam muitos os órgãos de supervisão e fiscalização. Sistematicamente, no exterior e no Brasil, podemos constatar diversas fraudes e irregularidades societárias, as quais respingam nos investidores e, fundamentalmente, nos acionistas minoritários.
Consistentemente entre nós, a expressão governança corporativa foi cunhada para arregimentar fortes aberturas de capital, no mercado acionários, classificando-se em nível 1 e nível 2, grandes companhias, oferecendo transparência, informação completa e o sistema de proteção aos investidores e, fortemente, em atenção aos minoritários.
Vivemos um momento de governança corporativa 'desvigiada', embora sejam muitos os órgãos de fiscalização
Superado o espírito bursátil, muitos falam de uma desgovernança corporativa e outros dizem se tratar de mera perfumaria, a qual sempre está permeada pelo estado de crise, haja vista que os órgãos de fiscalização não agem preventivamente, ou punem eficientemente as práticas arriscadas e detrimentosas da normalidade do funcionamento do mercado acionário.
Recentemente, nos Estados Unidos, inúmeras empresas transpuseram os limites máximos aceitáveis, gerando conflitos, fazendo com que houvesse mudanças legislativas por intermédio da Lei Sarbanes-Oxley. As contaminações, porém, impregnaram o mercado globalizado, impactando, assim, no descrédito existente.
A partir da criação multifacetária de plúrimos fundos, e com a aprovação da Lei nº 10.303, de 2001, os mercados passaram a adotar níveis 1 e 2 de governança corporativa, cujas cifras atingem, nas operações habituais, bilhões de reais. Devemos, no entanto, questionar se efetivamente ela materializa a finalidade de sua própria existência.
Consubstancia a governança no aspecto do Novo Mercado, em relação à circulação de ações, proteção aos acionistas, formação do conselho de administração, informações qualificadas, oferta pública, demonstrativos e fluxo de caixa, método de arbitragem, porém, em linhas gerais, o sistema, ultimamente, não está correspondendo às expectativas, notadamente quando algumas empresas têm seus preços oscilantes, mas a fiscalização permite que a dúvida se espalhe, sem a tomada de providências acautelatórias.
A presença maciça dos fundos mudou fortemente a realidade, e o princípio da "full disclosure" ganhou maior importância, não estando adstrito apenas ao balanço, mas informações complementares e a responsabilização dos conselheiros e comitês chamados independentes.
Entretanto, a par de toda essa construção acontecida, atualmente, mobilizam-se fundos, investimentos, acionistas minoritários para recomposição dos prejuízos experimentados na brutal desvalorização dos papéis, dentre outros, do grupo X e da Petrobrás.
É preciso que mecanismos preventivos sejam adotados, e não apenas punitivos, a Bolsa de Valores e, especificamente, a CVM, diante do cenário de instabilidade e da volatilidade de inúmeros papéis, necessitam que as empresas permanentemente comuniquem, de forma transparente, os respectivos motivos.
Não sendo convincentes as explicações, o melhor a se fazer é a suspensão do pregão, até por prazo determinado, com abertura de procedimento administrativo, no escopo de se apurar infração e punir aos responsáveis.
O mercado acionário brasileiro sofre grande impacto e forte repercussão, talvez a pior de todas as Bolsas globais, principalmente pela falta de uma fiscalização mais rigorosa e uma supervisão permanente em relação às empresas, que patinam e derrapam nas informações e os esclarecimentos junto ao mercado.
Ao lado da presença constante do órgão regulador e do agente fiscal, notamos a necessidade de uma reforma legislativa para punição administrativa, civil e penal daqueles que desrespeitam regras da governança corporativa, debilitam as companhias, provocam conflito de interesses e, no entrechoque dos valores permeados, os minoritários, investidores, fundos, agregando interesse difuso, soma-se verdadeira incógnita na indefinição do futuro dessas empresas.
Não se concebe, na realidade, a sangria do controle e o descontrole administrativo, gerando furos de governança corporativa, sem qualquer posição mais firme do agente fiscalizador ou do órgão regulador, os quais aguardam, por certo, possível reestruturação empresarial pela via da recuperação, ou o estado falimentar.
Em qualquer um deles, os investidores sairão prejudicados e a bolha do ufanismo de lançamentos pretéritos, e de grandes empresas que ganharam padrão internacional pelo trabalho realizado, hoje conseguem pulverizar o preço dos papéis, transformando o sonho de microinvestidores no eterno pesadelo, assistido pelas autoridades do mercado, sem medidas efetivas, ou diligências que descortinam horizonte desestimulante ao mercado acionário como um todo.
Carlos Henrique Abrão é desembargador da 14ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
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