Operadoras de planos de saúde defenderam ontem, em audiência pública, a flexibilização na legislação que vai regulamentar a cobrança de coparticipação e franquia nos convênios médicos. Ao longo de quase oito horas de discussão, empresas do segmento foram unânimes em advogar a favor do pagamento desses adicionais como forma de moderar o uso de serviços como exames, consultas e procedimentos pelos usuários. E, também, como maneira de ampliar a variedade de produtos disponíveis no mercado.
Na maior parte do tempo, o debate foi centrado na resolução 433/18, revogada em julho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em função de críticas relacionadas principalmente ao percentual máximo de 40% de cobrança de coparticipação sobre procedimentos. A resolução listava 250 procedimentos isentos da cobrança de coparticipação e franquia, medida vista com reservas pelas operadoras. Economista-chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Paulo Novais é favorável à isenção para as terapias de alto custo, excluindo, portanto, consultas e exames.
Estudo divulgado pela Abramge estima que as isenções gerariam elevação de 7%, em média, no valor de novos planos de saúde. Outro levantamento, feito pela consultoria Strategy com base em dados de 786 mil beneficiários de planos com coparticipação, indica que o "custo" das isenções corresponderia a 3,6% da receita dos planos.
Já o limite à exposição financeira do usuário - percentual máximo que poderia ser cobrado a título de coparticipação e franquia - teria um custo equivalente a 4,9% do faturamento. O teto anual de exposição financeira que constava da resolução 433 equivalia a 12 vezes o valor da mensalidade do plano. Ou seja, o usuário poderia pagar mensalmente, no máximo, 100% do valor do plano em adicionais referentes a coparticipações e franquias.
"Um limite mensal é praticamente obrigatório", afirmou o procurador da República Fabiano de Moraes, do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, durante sua exposição na audiência convocada pela ANS. "Trinta por cento sobre o valor do plano seria razoável", acrescentou.
Para o superintendente de Regulação da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Sandro Leal Alves, há espaço para simplificação na resolução que pretende regulamentar a coparticipação e a franquia, especialmente no tocante às isenções. Na avaliação dele, há necessidade de um prazo para que as operadoras de planos de saúde adaptem seus sistemas de forma a "garantir a elegibilidade das isenções", cuja implementação ele considera uma tarefa complexa do ponto de vista operacional. Isso porque as isenções dependeriam do cruzamento de dados diversos, inclusive da condição médica e de consultas do usuário.
"Flexibilidade funciona melhor do que a lista de isenção", argumentou Lais Perazo, diretora de relações institucionais da Amil, acrescentando que as operadoras têm condições de oferecer planos com diferentes características (e isenções) capazes de atender às necessidades do mercado.
"Não somos contra [a existência de isenções], mas sabemos que vai impactar [as operadoras]", afirmou o diretor de regulação, monitoramento e serviços da Unimed Brasil, Paulo Roberto de Oliveira Webster.