Apesar de a portabilidade de planos de saúde ser regulada, nem a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nem as seguradoras dispõe de dados sobre o número de pacientes que realiza o procedimento.
A possibilidade de o usuário fazer a migração sem precisar cumprir a carência prazo em que o contratante paga mensalidade sem poder usufruir de alguns serviços de um novo contrato foi instituída pelo órgão em 2009.
A agência, porém, só coleta dados de ingresso e saída de pacientes dos contratos. A Abramge (associação dos planos) também não acompanha a movimentação de portabilidade entre os usuários, diz a entidade.
As operadoras não estão obrigadas a fornecer essas informações, mas a exigência poderia ser incluída em resolução da própria ANS. São dados importantes de se monitorar, diz Renato Poltronieri, sócio do Demarest.
A transferência pode ser requerida por quem tem contrato ativo há ao menos dois anos. Há uma janela para fazer o pedido: 120 dias a partir do início do mês de aniversário do plano.