As regras de franquia e coparticipação não poderão ser aplicadas a alguns tipos de procedimentos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na resolução publicada hoje no Diário Oficial da União. Fazem parte da lista consultas e exames considerados preventivos e tratamentos de doenças crônicas.
Entre as consultas, estarão isentos quatro atendimentos com médicos generalistas (clínico-geral, médico da família, pediatra, ginecologista e geriatra) por ano. Entre os exames preventivos que não terão cobrança extra estão mamografia para mulheres de 40 a 69 anos (um exame a cada dois anos), papanicolau para pacientes de 21 a 65 anos, glicemia de jejum para maiores de 50 anos e teste de HIV, entre outros.
Entre os tratamentos crônicos cobertos integralmente em qualquer circunstância estão sessões de hemodiálise e tratamentos oncológicos de radioterapia e quimioterapia. Também ficarão isentos de cobrança extra os exames solicitados durante o pré-natal, dez consultas com obstetra e os testes feitos nos recém-nascidos, como o do pezinho.
Pronto-socorro. Terão ainda regra diferente os atendimentos feitos em pronto-socorro. Nesses casos, não incidirá o valor porcentual de 40% de coparticipação por procedimento realizado, mas, sim, um valor fixo e único a cada atendimento.
Esse valor ficará limitado à metade do valor da mensalidade do beneficiário e não poderá ser superior ao valor pago pela operadora de plano de saúde ao hospital ou clínica. Outra determinação da resolução é que o beneficiário tenha acesso, no site da operadora, a um extrato de utilização do serviço, com os valores acumulados a serem pagos como franquia ou coparticipação. "É uma forma de dar transparência ao processo e de o cliente acompanhar se as cobranças são devidas", diz Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS.