O índice de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, no período de maio de 2018 até Abril de 2019.
Especialistas avaliam que a derrubada da liminar suspendendo o aumento dos planos de saúde pode provocar uma debandada de usuários para o Sistema Único de Saúde. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve o reajuste de 10% nos planos não relacionados ao trabalho ou a categorias profissionais.