Promoções feitas a clientes novos terão que ser oferecidas também a usuários antigos de prestadoras de serviços. Essa é a determinação do Projeto de lei nº 1.613/2015, do vereador Átila Alexandre Nunes (MDB) que acaba de receber parecer pela constitucionalidade da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
O projeto prevê a extensão automática do benefício aos clientes em carteira da empresa a partir do lançamento da promoção. Se aprovado a lei se aplicaria a empresas que prestam serviços contínuos como é o caso de concessionárias de telefonia e gás; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; e operadoras de planos de saúde.
O texto que ainda será analisado por outras comissões, propõe uma multa de R$ 100 para cada cliente que ficar fora da promoção. Em caso de reincidência o valor da punição dobra, sendo prevista ainda a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.