Os reajustes dos planos de saúde foram superiores à inflação nos últimos 14 anos. Desde 2004, o limite de reajustes dos planos individuais e familiares aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) superou a inflação oficial medida pela IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A agência reguladora propôs teto de 10% para os reajustes de maio de 2018 a abril de 2019. Se a proposta for aprovada, a diferença entre o teto e a inflação será a 2ª maior desde o início das operações da ANS no mercado.
Em reunião realizada na última 2ª feira (11.jun.2018), a diretoria da ANS definiu a proposta a ser encaminhada à Fazenda. Oficialmente, a agência não confirma fixação de teto para os reajuste de 10% e diz que o anúncio oficial deve ser feito até o fim de junho.
Segundo o índice de reclamação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os reajustes lideram as queixas em 2016 e 2017. Segundo as operadoras de planos de saúde, os custos do setor são crescentes devido ao envelhecimento populacional e a incorporação de novas tecnologias.
Para a advogada e pesquisadora em Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, não há transparência nas explicações de como os custos impactam, efetivamente, o valor dos planos.
“Fizemos uma pesquisa sobre ações na justiça contra reajustes abusivos, há muitos casos que a empresa prefere perder do que juntar as informações que comprovem os motivos para os aumentos”, diz.
Em maio, o Idec entrou uma ação civil pública pedindo suspensão do aumento anual e a revisão da fórmula de cálculo. O processo foi baseado em auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) que aponta distorções e falta de transparência na metodologia utilizada pela ANS.
ENTENDA O REAJUSTE
Desde 2000, a ANS é responsável pela proposta do teto anual de reajuste dos valores cobrados por planos de saúde. O modelo substituiu os reajustes pelas próprias operadoras, que até 1999 determinavam suas taxas de acordo com o mercado, sem regulação.
Após a diretoria definir uma taxa, a proposta é encaminhada para análise da Secretaria de Promoção da Competitividade do Ministério da Fazenda. Somente após o aval dos 2 órgãos o teto de reajuste oficial é anunciado.
No processo, a agência utiliza como critério de cálculo do reajuste a variação média ponderada dos preços de planos coletivos pelo número de beneficiários. O modelo tornou-se alvo de críticas a partir de 2009, quando as porcentagens dos reajustes se distanciaram da inflação.