Atendendo a pedido do Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Saúde editou norma que torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica da mãe.
As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada, para integrar a Base de Dados da Identificação Civil Nacional.
As secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades, conforme a Portaria 248 do Ministério da Saúde.
“A certidão de nascimento é um documento importantíssimo e pouco valorizado. Nenhuma pessoa tem duas certidões de nascimento. A mudança é um passo muito importante a fim de começarmos a coleta de dados para a Identificação Civil Nacional (ICN) desde o nascimento, ampliando a nossa base de dados”, disse
Segundo a conselheira Maria Tereza Uille, membro do Comitê Gestor do ICN, a medida funcionará como prevenção ao desaparecimento de crianças e tráfico de pessoas, porque a informação poderá ser acessa em via eletrônica por qualquer órgão nacional.
A lei que trata da Identificação Civil Nacional (ICN) foi sancionada em maio de 2017 (Lei 13.444/2017) com a proposta de criar um novo documento, válido em todo território nacional, que unifica dados biométricos e civis dos brasileiros, inclusive CPF e título de eleitor. A estimativa é que o documento possa ser solicitado já a partir de julho.
Projeto piloto
Em Brasília a identificação biométrica de recém-nascidos serviu como “projeto piloto” para a ampliação nacional do programa. Nomeado de “Pequeno Cidadão”, o projeto começou em 2017, após a sanção da Lei Distrital 5.804/2017. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.