Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter válida a lei que obriga os planos de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando um paciente conveniado utilizar a estrutura do serviço público. O entendimento significou uma derrota para as operadoras de planos, que questionavam na Justiça a obrigatoriedade do reembolso.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão evita "perda imediata" de R$ 5,6 bilhões para a União. O STF também decidiu que as operadoras não podem mudar o preço de um plano com base na idade do conveniado. Isso só será permitido se, no contrato inicial, estiver estabelecido o reajuste incidente sobre cada faixa etária, conforme a lei atual. O Supremo manteve válida, ainda, a norma que determina ser necessário o aval da ANS para que as operadoras façam reajustes nos contratos firmados com os usuários.