O Jornal Nacional mostrou na segunda-feira (29) que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, endureceu as regras para contratar planos de saúde. Agora, um número ainda maior de brasileiros se pergunta como fazer para conseguir a cobertura de um contrato.
A estudante se cadastrou no MEI para conseguir um plano de saúde, depois de tentar contratar um plano individual. “Eu verifiquei todos os valores e ficaram totalmente inviáveis para a minha realidade. Eram valores altíssimos”, disse.
No Brasil são 47 milhões de beneficiários de planos de saúde. Desses, quase 38 milhões são coletivos, o que corresponde a 80% das adesões. Apenas nove milhões são contratos individuais ou familiares.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde diz que a menor comercialização de planos individuais está relaciona à instabilidade e insegurança das operadoras, devido à falta de flexibilidade no reajuste. A Federação Nacional de Saúde Suplementar também alega que a regulação pela ANS está tornando os planos individuais financeiramente insustentáveis.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar controla os reajustes apenas dos planos individuais. Já nos contratos coletivos, os aumentos são estabelecidos diretamente pelas operadoras.
A Fenasaúde admite que, diante desse quadro, restam três opções para o consumidor obter um plano de saúde.
“Podem aderir a um plano de adesão, se ele é membro de um sindicato, de uma entidade de classe, de alguma associação legalmente reconhecida; ele ter plano por adesão. Se ele é um micro para empreendedor individual ou proprietário na firma, ele pode contratar um plano coletivo empresarial. Aquelas que tiverem renda poderão ainda para o procurar planos individuais”, explicou José Cechin, diretor-executivo da Fenasaúde.
A ANS informou que as operadoras não são obrigadas a vender todos os tipos de planos. Mas não podem negar a venda dos planos comercializados por elas.
Em 2013, o Procon do Rio entrou na Justiça Federal com uma ação civil pública para tentar obrigar a ANS a manter a oferta de planos individuais. O processo está no Superior Tribunal de Justiça.
“A oferta dos planos individuais é muito importante, individuais e familiares, é muito importante porque consegue manter uma maior competitividade no mercado e a ANS controla o reajuste do plano de saúde, já o que não acontece com os planos coletivos”, disse Rafael Couto, diretor-jurídico do Procon-RJ.
Outra questão é que, nos planos individuais ou familiares, não é possível a rescisão unilateral. Nos planos coletivos é. O motorista Leonardo Freire diz que isso aconteceu com ele. Da Região dos Lagos, ele mandou um vídeo explicando que tinha um plano coletivo, como microempreendedor individual e que, depois de pagar quatro mensalidades, teve o contrato cancelado pela operadora e logo em um momento difícil.
“Depois de quatro meses com esse plano, eu recebo, do nada, um telegrama da operadora, do plano de saúde, dizendo que o meu contrato tinha sido cancelado. Por coincidência, na semana que eu recebi esse telegrama, foi a mesma semana que eu descobri que a minha esposa estava grávida. Então ela ficou sem a cobertura e eu estou tendo que arcar com todas as despesas de consultas, de exames”, contou ele.
Com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em vigor desde a segunda-feira (30), a partir de agora, os microempreendedores individuais terão que cumprir um período de carência de seis meses, e comprovar atividade empresarial neste período antes de contratar um plano coletivo. Quem não se encaixar nessas regras pode ter o contrato cancelado.
A estudante que fez o MEI para conseguir o plano, agora mudou de planos: “Agora eu vou virar realmente uma microempreendedora. Eu decidi juntar a fome com a vontade de comer e tal. Eu falei, vou fazer agora, vou me tornar uma empreendedora. Mas o motivo principal, o que me norteou foi realmente a questão do plano”, disse.