Parcelamento a idosos pode sair do projeto de lei
27/11/2017
O deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), relator na Câmara do projeto que altera a legislação dos convênios médicos, disse que excluirá o ponto mais polêmico da proposta, o parcelamento em cinco vezes do reajuste para usuários maiores de 60 anos, caso não ocorra uma mudança na avaliação dos consumidores. "Estou sendo criticado pelos dois lados. Não vou ser Dom Quixote. Se as entidades dos idosos e de defesa do consumidor não passarem a compreender a proposta e a defenderem publicamente, vou tirar o parcelamento dos reajustes para não contaminar o resto do projeto", afirmou Marinho.

A Câmara deve retomar nesta semana a discussão do projeto, que promove mudanças na legislação do setor e consolida em lei normas que estão em resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O texto seria votado na semana anterior ao feriado de 15 de novembro em uma comissão especial. Mas, diante da repercussão negativa, deputados decidiram aguardar discussão maior pela sociedade, antes de votar. A sessão para debater o texto será a de quarta-feira, com a apresentação de pequenas mudanças no relatório de Marinho. A expectativa é levar ao plenário até o fim do ano.

Na avaliação dos parlamentares de partidos aliados ao governo Temer e até da oposição, o projeto foi mal interpretado em um de seus principais pontos, que é o reajuste por faixa etária para os idosos. Marinho propõe o parcelamento em cinco vezes. Desde 2004, com o Estatuto do Idoso, as operadoras de planos de saúde não podem mais aplicar aumentos por faixa etária na mensalidade a partir dos 60 anos, apenas os reajustes anuais, para corrigir a inflação do setor.

A alternativa encontrada pelas empresas foi, então, concentrar todo o aumento aos 59 anos. Em média, o preço do plano sobe 49% quando o usuário atinge esta idade, mas o percentual pode até dobrar em alguns casos.

A sugestão de Marinho, interpretada por entidades de defesa do consumidor como uma liberação dos aumentos para os mais velhos, é que esse reajuste aos 59 anos seja escalonado em cinco vezes. "O usuário paga um valor a mais pela expectativa de que viverá até, em média, os 82 anos, mas ele pode morrer antes e perder dinheiro", diz o relator. "Por uma falha na legislação, os planos estão recebendo um valor que não é devido", afirma ele.

Um exemplo hipotético: o plano que cobra R$ 1 mil por mês e que estabelece um aumento por faixa etária de 100% aos 59 anos. Se o projeto for aprovado, ao invés de o usuário passar a pagar R$ 2 mil de uma vez, o valor reajustado seria dividido em cinco vezes: R$ 1,2 mil com 59 anos, R$ 1,4 mil com 64 anos, R$ 1,6 mil com 69 anos, R$ 1,8 mil com 74 anos e R$ 2 mil só a partir de 79 anos. O valor reajustado seria corrigido pela inflação oficial (IPCA). Além desse reajuste por faixa etária, a operadora ainda aplicaria o reajuste anual por sinistralidade (considerando quanto o consumidor usou o plano), como ocorre atualmente.

A ideia é diferente da defendida pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), que tem posições mais "liberais" e é favorável a revogar o artigo do Estatuto do Idoso que proíbe os aumentos por faixa etária após os 60 anos. Argumenta que é preciso respeitar as condições financeiras das empresas.

O projeto estabelece duas "travas" para evitar que o escalonamento se transforme em uma permissão para que se pratique aumentos nas mensalidades: o percentual de reajuste fixado para a última faixa etária (59 anos) não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos) e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa etária não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária.

Quanto maior o aumento que o plano quiser aplicar ao idoso, portanto, maior terá que ser também o valor para os mais jovens, que têm menos despesas médicas e mais condições de trocar de empresa caso as mensalidades comecem a subir muito. Isso, defende o relator, fará com que o mercado controle aumentos mais elevados.
Segundo o presidente da comissão que discute o projeto, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), representantes dos planos reclamaram em reuniões que a mudança provocaria redução de R$ 500 milhões na receita por ano. Para manter o equilíbrio financeiro, as empresas ameaçam elevar a mensalidade dos mais jovens.

Outra polêmica é a alteração nas regras para compra de órteses e próteses pelo plano, com o argumento de que o atual sistema permitiu esquemas criminosos. Hoje é o próprio médico que indica quais marcas e modelos serão comprados. O relator propõe que o plano passe a indicar três opções para o médico escolher, o que evitaria favorecimento a empresas e conluios que levaram até a procedimentos desnecessários e prejudiciais ao paciente.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) critica essa proposta e diz que o combate a fraudes deveria ocorrer com o fortalecimento dos instrumentos de controle da empresa. "O plano, obviamente, oferecerá órteses e próteses de valor e qualidade mais baixos para economizar, o que pode comprometer a saúde do paciente", diz o petista, que é médico.

Na área judicial, o projeto determina que, antes de decidir se uma operadora deve ou não arcar com os gastos um procedimento ou compra de medicamento, o juiz terá que requisitar o parecer de um profissional da saúde do núcleo técnico do tribunal ou de entidade conveniada. Caso isso não exista, o juiz ouvirá um perito de sua confiança. O magistrado só poderá pular essa etapa se existir risco à saúde ou à vida do paciente.

Causou divergências com órgãos de defesa do consumidor também trecho do projeto que reduz as multas aplicadas às operadoras, que hoje variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão. Pelo projeto, a multa seria aplicada de acordo com o serviço negado pelo plano - de 10 vezes na primeira vez e 30 vezes se reincidente. Não haveria mais um valor mínimo, mas o teto permaneceria igual.

Para Marinho, a multa deve servir como corretivo, sem inviabilizar financeiramente a empresa. Os altos valores só aumentariam a inadimplência, diz. Em 2016, a ANS aplicou R$ 1,3 bilhão em multas às operadoras de planos de saúde, mas só recebeu 13% desse valor. Grande parte das empresas recorre das sentenças.

A proposta ainda modifica as regras para ressarcimento dos planos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento de pacientes com convênio. A lei hoje obriga que as empresas reembolsem o SUS, com base em tabela da ANS, por procedimento. O dinheiro vai para o Fundo Nacional de Saúde, repartido com todos os Estados e municípios.
Marinho propõe que a unidade de saúde pública que atender um paciente com convênio terá 48 horas para notificar o plano. Em caso de internação, a operadora poderá transferir seu cliente para a rede privada conveniada. Se decidir mantê-lo no SUS, terá que pagar taxa adicional de 25%, exceto se houver risco à vida pelo deslocamento. O dinheiro irá diretamente para o ente federativo que fez o atendimento e não mais para o fundo nacional.

O ex-secretário de Saúde da Bahia e deputado federal Jorge Solla (PT) diz que é um erro o repasse direto ao Estado ou município: "O ressarcimento tem que ser ao fundo nacional para permitir investimentos em regiões mais carentes, onde não há tantos usuários de planos, e porque o pagamento direto pode fazer a unidade de saúde preferir atender o cliente do plano, que pagará uma taxa extra".

Será criada uma taxa de fiscalização para financiar um sistema informatizado para notificar as operadoras de saúde sobre o atendimento de clientes dos planos pelo SUS. O relator tinha proposto que a taxa fosse de 5% do valor do procedimento, mas, após conversas com empresas e parlamentares, alterou para valores nominais, de R$ 0,01 a R$ 3,6 mil, de acordo com o custo do procedimento.
Fonte: Valor




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