A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética, incluído o tratamento dos problemas de saúde relacionados à doença.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6754/13, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que juntou em um único texto o projeto e seus apensados (PLs 6769/13, 4120/15 e 4231/15). Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta será enviada para revisão do Senado, a menos que haja recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
O relator foi o próprio presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que explicou ter escolhido a proposta para si mesmo porque é diabético e considerou o texto importante. “Não é comum que o presidente escolha propostas, mas esse é um problema que vivo de perto, e me preocupa o crescimento alarmante da doença”, disse.
Para Pacheco, a desinformação e a falta de acesso a atividades físicas e alimentação saudável são os maiores riscos, mas a falta de recursos para manter o tratamento também deve ser atacada. “Quem não tem meios de fazer o tratamento corre risco, e embora alguns medicamentos sejam fornecidos pelo SUS, outros não são, como por exemplo a fita para medir a glicemia, que é um insumo caro e de difícil acesso”, disse. “E o que mata é a falta de conscientização em relação à doença”, completou.
Conforme a proposta, a política incluirá a realização de campanhas de conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente e controlar os níveis glicêmicos.
Diretrizes
O texto prevê como diretrizes da política:
- a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde;
- a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe;
- o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;
- o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes;
- a formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, visando ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações;
- o direito às medicações, incluindo os análogos de insulina, aos instrumentos e aos materiais de auto aplicação e autocontrole, visando a garantir a maior autonomia possível por parte da pessoa diabética;
- o exame de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência, com a inclusão do teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do SUS; e
- a disponibilização pelas unidades de saúde, independentemente de atendimento médico, de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e leitura imediata.