Pessoas com diabetes mellitus poderão ter garantido por lei o atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 225/2017, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), torna obrigatória a universalidade de acesso, a integralidade, a igualdade de assistência, o direito à informação e a descentralização administrativa para o cuidado aos diabéticos.
Autor do projeto, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) lembra que boa parte dos pacientes não conseguem acesso a uma assistência médica "tempestiva e efetiva no SUS", o que explica o fato de a doença ainda ser uma das mais importantes causas de cegueira, infarto, AVC e insuficiência renal no país.
O PLS 225/2017 também estabelece diretrizes para ações e serviços de atenção ao paciente com diabetes mellitus, como a política de educação permanente para profissionais envolvidos no atendimento, a realização periódica de pesquisas nacionais referentes à doença e serviços de prevenção e diagnóstico precoce.
Além disso, o projeto estabelece a criação de centros especializados em diabetes mellitus pelo país, conforme o perfil epidemiológico de cada localidade. Os centros deverão oferecer atendimento médico em todas as especialidades envolvidas no diagnóstico e no tratamento das doenças e assegurar amplo acesso a medicamentos, insulinas e outros insumos necessários.
Caiado argumenta que o diabetes mellitus é uma doença de grande prevalência no Brasil e no mundo. O paciente com esse tipo de diabetes tem um aumento permanente dos níveis de glicose no sangue, a hiperglicemia, que pode causar várias complicações, como cegueira, insuficiência renal crônica, infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e amputações de membros inferiores.
O senador cita dados do Atlas da Internacional Diabetes Federation (IDF) segundo os quais, em 2015, o Brasil tinha mais de 14,3 milhões de pessoas com diabetes mellitus. Naquele ano, mais de 247 mil mortes foram decorreram de complicações da doença.
"Nesse contexto, a assistência ao paciente é fundamental para a prevenção das complicações já mencionadas e, por conseguinte, para a redução das taxas de morbidade e mortalidade relacionada à doença", afirma Caiado.
Se aprovado pela CAS, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação do texto pelo Plenário do Senado.