Amil demora para informar aquisição e é punida
Valor Econômico
06/06/2013

Amil demora para informar aquisição e é punida

Por Juliano Basile e Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra pela operadora de planos de saúde Amil da Proscan Diagnóstico por Imagem, que é controlada pela Visionpar e Pro Echo Cardiodata. Porém, aplicou uma multa no valor de R$ 282 mil à operadora carioca, que no fim do ano passado foi adquirida pela americana United Health, por entender que houve demora para notificar a transação.

A Amil adquiriu 80% do capital social da Proscan por meio da Laboratórios Médicos Sérgio Franco. Ao analisar o negócio, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e a Procuradoria do Cade recomendaram o aval à compra, mas com restrições.

Uma das sugestões foi a de que a Amil alienasse a sua participação na Medise, outra empresa forte no setor de prestação e serviços de saúde. Outra sugestão estava relacionada a mudanças na cláusula de não concorrência entre as empresas. Essa cláusula foi redigida no contrato para não haver competição entre os envolvidos na operação.

Antes da votação pelos conselheiros, o advogado Paulo Casagrande, que representou as empresas, alegou que uma das sugestões da Seae já foi atendida. "A recomendação de retirada da participação do grupo Sérgio Franco em Medise já foi cumprida", afirmou o advogado.

Casagrande ressaltou ainda que a operação foi feita por três instrumentos distintos celebrados entre 22 de agosto e 21 de dezembro de 2007. "O ato foi notificado, em janeiro de 2008, portanto, há mais de cinco anos", disse o advogado.

O relator do processo, conselheiro Eduardo Pontual, concluiu que a operação não causa prejuízos à concorrência e, por isso, deveria ser aprovada sem restrições. Por outro lado, Pontual verificou que o negócio foi protocolado fora do prazo legal, razão pela qual deveria ser imposta multa.

A legislação antitruste que vigorava na época da conclusão do negócio (Lei nº 8.884) estabelecia que as empresa deveriam notificar os seus negócios ao Cade em 15 dias após a realização das transações. Os demais conselheiros seguiram o voto do relator e, com isso, a operadora de planos de saúde terá que pagar a multa.

Procurado pela reportagem, a Amil não se pronunciou até o fechamento da edição.

 

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