A SulAmérica obteve tutela de urgência (espécie de liminar) na 2ª Vara Cível de Salvador para obrigar a Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia a seguir os valores para cirurgias previstos em sua própria tabela de referência. De acordo com a seguradora, os honorários cobrados de pacientes do plano de saúde eram maiores que os listados pela entidade.
Os preços eram, em média, 1.097% superiores aos previstos na tabela de referência nacional, segundo a petição inicial. Em caso descumprimento, a cooperativa terá que pagar R$ 10 mil por dia. Ainda cabe recurso.
Como o plano de saúde não tem médicos credenciados de algumas especialidades em determinadas cidades, os pacientes segurados têm entrado na Justiça para obter uma liminar obrigando a seguradora a pagar pelo procedimento fora de sua rede. Porém, a cooperativa cobrava honorários muito superiores a sua própria tabela de preços.
Uma cirurgia de retirada da tireoide (tireoidectomia total), por exemplo, custa pela tabela R$ 1.069,26. Porém, segundo a inicial da SulAmérica, em 52 casos a cooperativa apresentou orçamentos de cerca de R$ 20 mil.
O advogado da SulAmérica no processo, Carlos Harten, sócio do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, afirma que é a primeira liminar que tem conhecimento nesse sentido. De acordo com ele, a seguradora não teve outra alternativa a não ser entrar na Justiça contra a cooperativa, que reiteradamente vinha aplicando preços muitos superiores aos da tabela e não justificou essa prática em notificação extrajudicial enviada.
No processo, a empresa alega que há violação na defesa da concorrência e prática comercial ilegal com a utilização de posição dominante do mercado com o objetivo de gerar lucros exorbitantes - a cooperativa engloba quase 100% dos médicos especialistas na área.
"Essas liminares que obrigam a seguradora a pagar essas cirurgias não podem ser um cheque em branco, como considerou o juiz, no qual se pode cobrar o que quiser", diz Harten. Para ele, essa prática traz prejuízo ao mercado e à seguradora e, em segundo momento, ao próprio consumidor segurado que, com aumento de custos, terá uma elevação no valor de sua apólice.
Segundo a decisão do juiz Enrico Rodrigues Vieira, da 2ª Vara Cível de Salvador, a cooperativa não pode praticar "o preço que melhor lhe aprouver, desprovido de qualquer critério, sob pena de caracterização de lesão inversa, não somente à seguradora autora, que arcará com os pagamentos majorados, como, aliás vem sendo verificado, face as provas documentais carreadas, mas também aos consumidores dos planos de saúde em geral, visto que inequivocadamente tais valores majorados terminam sendo repassados àqueles, em razão do sistema atuarial de custeio".
Procurada pelo Valor, a Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia informou por nota que ainda não poderá se manifestar sobre o processo, uma vez que não foi intimada de qualquer decisão. No entanto, salienta que "sempre se pautou na filosofia cooperativista e se colocou à disposição dos planos de saúde para contratualizar em bases justas para ambas as partes, pautada na responsabilidade social da atividade médica e cuidado dos pacientes".