A erva Cannabis sativa, da qual é obtida a maconha, foi incluída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na categoria de "planta medicinal" na Lista Completa das Demoninações Comuns Brasileiras (DCB). A medida, no entanto, não libera seu uso medicial em nenhuma circunstância e não muda as regras que restringem o porte e o uso da maconha em território nacional.
A DCB é uma lista que classifica substâncias de interesse médico no país. Com a inclusão da Cannabis sativa na categoria de planta medicinal, fica formalizado seu registro como componente em medicamentos a serem produzidos no Brasil e exportados. A medida também viabiliza eventuais regulamentações de seu uso em tratamentos médicos.
A inclusão faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 156, de 5 de maio de 2017, que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 8.
No início deste ano, a Anvisa já tinha aprovado o registro do primeiro remédio à base de maconha no país. O medicamento de nome comercial Mevatryl, que traz o tetraidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD) em sua composição, é indicado para pacientes que sofrem de espasticidade de grave a moderada relacionada à esclerose múltipla e cujo tratamento não foi eficaz com outras drogas.
O Mevatryl já é aprovado em 28 países como Estados Unidos, Alemanha, Canadá, Suécia e Israel. O canabidiol foi retirado da lista de substâncias de uso proscrito no Brasil em janeiro de 2015 pela Anvisa.