Da impossibilidade de reajustar prestadores pelo mesmo índice de reajuste das operadoras
IESS
21/05/2013
Da impossibilidade de reajustar prestadores pelo mesmo índice de reajuste das Operadoras
 

Repassar aos prestadores o reajuste da ANS às operadoras é caminho rápido para desequilibrar os planos de saúde
A indexação dos preços cobrados pelos prestadores de serviços ao índice de reajuste concedido às Operadoras de Planos de Saúde (OPS) pela ANS aumentará logo em seguida o custo das operadoras, pois seus custos variam com o preço pago pelo serviço, e também com a frequênciade utilização.
Como o custo da OPS é formado por dois componentes, preço e frequência de uso e sua variação é o efeito combinado da variação destes dois fatores, como ilustrado na Figura 1. Por exemplo, se o preço médio do procedimento cresceu 7% e a frequência de uso 3%, a variação do custo será de 10,21%. Portanto, enquanto o preço variou 7%, o custo variou 10,21%.

Equivalência de Reajuste entre Prestadores e Operadoras
Os prestadores de serviço, ao contrário das OPS, não têm seus custos afetados pela variação defrequência, já que cobram por procedimento realizado. Para o prestador importa apenas a variação de custo dos insumos utilizados, pois quanto maior a frequência maior sua receita.
Além disso, as OPS pagam por uma variedade enorme de procedimentos com características distintas ente si. Nos exames de diagnóstico, verificam-se ganhos de produtividade pela incorporação de novas tecnologias e pelo aumento da escala com a consolidação do setor. Nos exames tradicionais observou-se o barateamento do preço e aumento na freqüência; ao mesmo tempo incorporam-se exames mais complexos.
Nas internações, os ganhos de produtividade advindos da incorporação tecnológica geram uma conta médica mais cara, fato exemplificado em estudo do IESS que compara a cirurgia tradicional com a laparoscópica para o caso de retirada de vesícula1.

Nas consultas, a experiência do profissional  tem impacto na resolubilidade, mas dificilmente na quantidade de consultas realizadas. Ao adquirir experiência o médico produz melhores diagnósticos, mas é pouco provável que reduza o tempo de realização de cada consulta. A introdução de tecnologias no consultório também pode diversificar a quantidade de procedimentos realizados e aumentar a remuneração do médico, como acontece na consulta oftalmológica ou nos procedimentos ambulatoriais em ginecologia e dermatologia.

Nas medidas do VCMH que o IESS realiza a algum tempo, nota-se que a variação dos custos das operadoras para internação e consulta normalmente supera a variação de preço, devido ao aumento na frequência de uso (curva verde em G2). O reajuste anual de planos individuais é delimitado pela ANS, que o estabelece com base na média dos reajustes praticados em planos coletivos, pois estes reajustes não são regulados. As operadoras não têm influência sobre o reajuste do plano individual, por resultar de uma média setorial. Se o reajuste aos prestadores estivesse vinculado ao reajuste máximo que a ANS determina, o efeito ex post dessa indexação seria um aumento de custo referente à variação de frequência. A operadora estaria sempre sendo reajustada em condições inferiores à variação do seu custo. A Constituição Federal consagra em seu art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O cidadão que possui plano de saúde privado não deve ter restrição de acesso ao sistema público de saúde. Porém a lei n° 9.656/98, em seu art. 32, impõe às Operadoras de Planos de Saúde (OPS) o encargo de ressarcir o SUS sempre que este atender pessoas que possuem planos de saúde.
 
A consequência não desejada da indexação
Foi simulado o impacto repassar aos prestadores o mesmo índice de reajuste autorizado pela ANS para as mensalidades dos planos médicos. O objetivo foi analisar os efeitos sobre as despesas das operadoras, a sinistralidade (razão entre as despesas com assistência médica e as receitas das mensalidades) e o resultado. No modelo, o plano tem mensalidade inicial de R$ 150, sendo que 80% é custo assistencial (R$ 120) repassado aos prestadores, 15% é o custo administrativo e o restante, 5%, é o resultado da operação. Assumindo uma variação da freqüência de uso por parte dos beneficiários de 3% ao ano e um reajuste de 7% ao ano nas mensalidades, repassado integralmente aos prestadores, qual seria o efeito na operadora?

Para o reajuste de 7%, os custos das operadoras cresceriam 10,21%. Portanto, enquanto em T0 o custo assistencial representava 80% da mensalidade (taxa de sinistralidade), após 8 anos, somente a despesa assistencial consumiria toda a mensalidade dos beneficiários. Ampliando a analise, ao observar a despesa total (despesa assistencial + despesa administrativa), em apenas 3 anos essa carteira passaria a apresentar resultado negativo e caminharia para a insolvência.
 
Considerações
É importante deixar claro que os custos das operadoras de planos de saúde são afetados tanto pelo preço pago aos prestadores quanto pela freqüência de utilização, enquanto para o prestador o custo é alterado apenas pela variação no preço dos insumos.
O reajuste anual das operadoras tem que refletir as variações nos preços dos procedimentos e na frequência de uso, bem como os efeitos da introdução de novas tecnologias e ampliação do rol de coberturas. Porém, operadoras e prestadores não podem depender exclusivamente de reajustes para recompor margens, devem, sobretudo, buscar novas formas de gestão e novos processos para aumentar a eficiência em seus negócios. A relação entre prestadores de serviço e operadoras de planos de saúde se forma no mercado. Se o negócio é competitivo, não há porque o governo intervir ou regular esta relação. Ao regulador compete incentivar a concorrência, novas práticas de gestão e a busca por qualidade e eficiência. 
1 Estudo do Impacto da Incorporação de tecnologias nos custos e nos resultados para o paciente –Colecistectomia Tradicional Vs. Colecistectomia por vídeolaparoscopia. , em: http://www.iess.org.br/html/Relatoriocolecistectomia.pdf
 
 
_____________________________________________________________________________________
IESS - Instituto de Estudos de Saúde Suplementar | Rua Joaquim Floriano, 1052 - Conj. 42 - CEP 04534-004 - Itaim Bibi - São Paulo - SP | Tel.: (11) 3706-9747
 




Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP