Os planos de saúde frente às regras de reajuste por faixa etária
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As regras rígidas para reajuste de planos de saúde por mudança de faixa etária podem vir a inviabilizar a saúde suplementar, face ao envelhecimento da população em curso.
Em 1998 foi promulgada a Lei nº 9.656, sobre planos de saúde. Antes da lei, os contratos previam mensalidades por faixa etária e cobrava-se de cada faixa etária o custo médio da mesma. Com a regulação, uma norma1 determinou 7 faixas etárias para as mensalidades, sendo a última para idade a partir dos 70 anos. Além disso, passou a exigir que o valor da última faixa etária não fosse mais de 6 vezes o valor da primeira (0 a 18 anos). Como o custo per capita da faixa etária acima de 70 anos é normalmente acima do custo per capita dos mais jovens, esta regra fez com que esses passassem a pagar parte do custo dos mais idosos.
Com o Estatuto do Idoso (jan/04), ficou vedada a cobrança de valores diferenciados em razão de idade para os idosos (60 anos ou mais). Portanto, a ANS publicou uma nova norma2, de forma que houvesse apenas uma única faixa etária para mensalidades a partir dos 59 anos de idade. Manteve-se nesta norma a limitação da relação de 6 vezes entre a faixa etária idosa (59 anos ou mais) e a mais jovem (0 a 18 anos), continuando com que os jovens paguem parte do custo dos mais idosos. Em conseqüência desta norma, para os planos de saúde comercializados a partir de 2004, o valor da mensalidade deve ser o mesmo se o beneficiário tiver 59 anos ou mais. Desta forma, frente ao envelhecimento previsto pelo IBGE para a população brasileira nas próximas décadas, é necessário chamar a atenção para a questão do equilíbrio do financiamento dos planos de saúde por faixa etária.
O envelhecimento deve ocorrer em curto período de tempo
A população idosa brasileira tem aumentado e representa hoje cerca de 10% da população total – em 1980 essa proporção era de 6% (IBGE, 2008). A projeção é de que em 2050 os idosos representem 23,4% da população brasileira (G1).
Na projeção do IBGE, a proporção da população a partir dos 60 anos aumenta 87,4% entre 2010 e 2030 e 198,2% entre 2010 e 2050; a proporção da população de até 14 anos diminui 33,4% de 2010 a 2030 e 48,6% de 2010 a 2050.
O envelhecimento é mais intenso na população beneficiária de plano de saúde. De fato, os idosos representam 11,2% da população com plano de saúde, contra 10% da população total. O maior percentual de idosos é na carteira de planos contratados antes da lei 9.656/98, 20,9% (G2).
Planos posteriores versus Planos anteriores à Lei 9.656
Os planos anteriores à Lei não são comercializados desde 1999, assim, a proporção de sua população jovem (0 a 18 anos) tem diminuído ao longo do tempo, enquanto o percentual da sua população idosa aumenta. Essa proporção vem aumentando principalmente pela maior predisposição de permanência de beneficiários idosos nesse tipo de plano e pelo envelhecimento natural da carteira (G3).
A diminuição da proporção de indivíduos jovens com planos de saúde pode estar relacionada com a diminuição dessa população no país: de 2000 a 2010 a proporção de jovens de até 18 anos decresceu de 40,2% para 34,1% – queda de 15,2%.
Para os planos individuais posteriores à Lei, observa-se uma estabilidade da proporção de beneficiários da faixa etária jovem, um decréscimo da proporção de pessoas em idade ativa e uma ascensão da proporção dos idosos.
O aumento da população idosa em planos individuais é resultado de alguns fatores, como: a seleção adversa, pois pessoas que esperam ter gastos mais elevados com saúde têm maior predisposição em contratar planos; a legislação de reajuste por faixa etária, que estimula os indivíduos a contratarem planos com idade mais avançada; e o envelhecimento natural da população.
Com o esperado envelhecimento populacional esse sistema pode se tornar insustentável dentro de um prazo não muito longo, pois a proporção de idosos no Brasil crescerá 47% entre 2010 e 2020. O pagamento do custo dos idosos pelos mais jovens induzirá cada vez menos a adesão de pessoas saudáveis em planos, inviabilizando o sistema, que tem sua precificação calculada a partir do custo de saúde per capita de cada faixa etária. A precificação enrijecida poderá vir a provocar o um aumento do preço de venda dos planos atuais para compensar o prejuízo com os planos já vendidos e anteriores à Lei.
Considerações
A população se tornará mais idosa e mais longeva (maior proporção de idosos com 70 anos ou mais). Essas previsões devem servir de alerta para os gestores da saúde, pública e privada. Para a saúde suplementar é necessário reavaliar as regras atuais frente ao fenômeno do envelhecimento tanto em relação à precificação por faixa etária, normatizada pela ANS, quanto ao Estatuto do Idoso, que exige um mesmo valor de mensalidade a partir dos 59 anos de idade do beneficiário. Além disso, é fundamental a criação de alternativas para o financiamento da saúde do idoso, como fundos de acumulação para saúde. Estes fundos estimulam a poupança em idade jovem para financiar a saúde quando idoso.
Documento de Suporte: Envelhecimento populacional e a composição etária de beneficiários de planos de saúde, em: http://www.iess.org.br/html/00422011Envelhecimento&FE.pdf.
Notas: 1 Resolução CONSU nº 6 /1999 (Conselho de Saúde Suplementar); 2 Resolução Normativa ANS nº 63/2003 (Agência Nacional de Saúde Suplementar) |
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