Os beneficiários da operadora Unilife terão aproximadamente 60 dias, para optar por outro plano de saúde disponível de mercado, de contratação individual, familiar ou coletivo por adesão, para o qual desejam mudar. A ação foi determinada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que além de propiciar mais prazo, diminuiu o número de boletos pagos solicitados para que os beneficiários realizem a troca de operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.ANS
No dia 07 de abril, a nova portabilidade extraordinária foi publicada no Diário Oficial da União. A determinação é o resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado realizado pela agência reguladora. A ANS vem acompanhado a Unilife em razão de anormalidades econômicas, financeiras e administrativas encaradas graves pela agência e que colocam em risco a assistência aos consumidores.
A ANS informou que caso, o beneficiário esteja ainda em carência no plano atual, o período remanescente será efetuado na nova operadora.