ANS abre consulta pública sobre normas de planos de coparticipação e franquia
28/03/2017
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, na próxima semana, consulta pública para receber sugestões sobre planos de coparticipação e franquia. O objetivo é atualizar uma regra de 1998 e dar mais transparência ao ato da compra desses produtos. As contribuições podem ser encaminhadas pela internet a partir do próximo dia 31 e serão recebidas até 2 de maio. A documentação já pode ser acessada no site da ANS.

No último dia 20, a ANS realizou, na Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro, audiência pública para debater a nova norma. Hoje, 25 milhões de pessoas têm planos com coparticipação no país, informou a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. “São 36% dos produtos que têm dentro deles 50% de beneficiários. Hoje, já é metade.”

De acordo com a ANS, a coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde, pela utilização de um procedimento. Com isso, o valor da mensalidade é menor que a de um plano sem coparticipação. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato de plano de saúde até o qual o beneficiário deve arcar para ter cobertura.

Como a norma vigente data de 1998, algumas regras precisavam ser aprimoradas, disse Martha. Ela citou a falta de limite para o percentual de coparticipação e de exposição financeira, ou seja, até quanto pode ser cobrado em uma mensalidade com coparticipação. Não há também uma regra que defina em quais procedimentos não podem incidir coparticipação e franquia. “São vários itens que a norma anterior, até por ser uma norma de muito tempo atrás, do início da regulação, não conseguiu englobar tudo. Trazemos agora esse aperfeiçoamento, essa melhoria na norma.”

Transparência

Para a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS , o maior benefício para os consumidores é a transparência. “Hoje, o consumidor compra o plano de saúde e não sabe sequer se tem, ou não tem, coparticipação, não sabe qual é esse percentual. Se for usar um procedimento, ele não tem a menor ideia do quanto vai ser aquele percentual no final do mês.”

Pela norma, o beneficiário tem que ter todo conhecimento sobre essa coparticipação antes de comprar o plano, que é o simulador da pré-contratação, e antes de utilizar, que é o simulador pré-utilização.

Além de essas regras estarem definidas no contrato de forma clara, devem ficar disponíveis também no site das operadoras, no qual também deve ser possível fazer as simulações. “Ele tem que ter acesso a todas as tabelas, a tudo que está por trás dessa coparticipação”, enfatizou Martha Oliveira..

A partir da semana que vem, a nova norma entrará em consulta pública, ficando aberta a sugestões e contribuições pelo prazo de 30 dias. Passada essa etapa e depois de aprovada pela diretoria colegiada da ANS, a nova norma deve ser publicada e entrar em vigor até o meio do ano.

Desinformação

Mais do que irregularidades no procedimento das operadoras, a ANS tem verificado falta de informação, disse Martha. “A falta de informação é o que mais atrapalha o consumidor. Ele não tem, antes de comprar e de usar, nenhuma ideia do que é a coparticipação, de quanto é a coparticipação dele e de quanto seria, se ele utilizasse algum procedimento. Ele não sabe. Isso é o pior hoje na relação."

Por causa da complexidade do simulador, a ANS deve dar às operadoras de planos de saúde um prazo de adaptação para que a norma possa entrar em vigor. Na opinião de Martha Oliveira, a consulta pública vai ajudar a definir esse prazo.
Fonte: Ana HP




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