Existem situações em que o administrador público sempre perde. O caso clássico é o do bebê doente que precisa de um remédio de alto custo não coberto pelo sistema de saúde. Se o gestor segue as regras e nega o tratamento, será visto como um monstro insensível à dor da família. Se, por outro lado, ele autoriza a compra do fármaco, será censurado por ter agido de forma antirrepublicana, passando por cima dos interesses de um número muito maior de pacientes que não padecem de moléstias midiáticas.
É bem esse o dilema dos ministros do STF que julgam a chamada judicialização da saúde. Serão criticados por qualquer decisão que tomem. Ou estarão privando alguns doentes com nome, rosto e história do direito à saúde, ou estarão agindo de forma fiscalmente irresponsável, o que, ao fim e ao cabo, também resulta em subtrair direitos vitais a um conjunto anônimo de pacientes.
O fato de não haver como o tomador da decisão ficar bem na foto não significa que não exista uma decisão certa. Por mais difícil que seja fazê-lo, agentes que atuam em nome do Estado precisam despir-se de todas as emoções e preferências e pautar suas escolhas pelo princípio utilitarista do “maior bem para o maior número de pessoas”, permanecendo deliberadamente cegos para a identidade dos indivíduos envolvidos.
Na prática, penso que os ministros precisam, sim, limitar a possibilidade de pacientes conseguirem na Justiça acesso a tratamentos não previstos no SUS, que deve permanecer universal, isto é, prestando os atendimentos a todos, sejam eles ricos ou pobres. O que os magistrados poderiam cobrar do Ministério da Saúde é que desenvolva um mecanismo para avaliar rapidamente a incorporação de novos medicamentos e terapias ao SUS, segundo critérios transparentes de custo e benefício. Existe hoje toda uma família de ferramentas estatísticas, como Qaly, Daly e Haly, que ajudam nessas decisões.