Lei das agências reguladoras
23/08/2016
Há muito que o País precisa de um marco jurídico adequado para as agências reguladoras. Essa carência foi especialmente sentida nos anos em que o PT esteve à frente do governo federal, com seu conhecido desprezo por esses órgãos. Agora, o Congresso tem em mãos um projeto de lei (PL) que pode suprir essa omissão – o Projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 52/2013), de autoria do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE).

Recentemente o texto foi aprovado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado e seguirá para a Câmara. A versão do texto aprovada pelo Senado é da relatora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Entre as mudanças propostas pela senadora está a definição mais precisa das competências das agências reguladoras em relação aos ministérios, com um fortalecimento dos órgãos reguladores. É uma mudança significativa, já que, na legislação atual, há casos de importantes atribuições – como a celebração dos contratos de concessão e a aplicação de sanções mais graves – que ainda estão submetidas aos Ministérios.

As mudanças no texto vêm reforçar, portanto, a dupla finalidade do projeto original: assegurar a necess ria autonomia das agências reguladoras e fixar regras claras para o preenchimento de suas diretorias.

O Projeto de Lei 52/2013 assegura a autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira das agências reguladoras. O texto atende à antiga reivindicação de que as agências sejam tratadas como órgãos orçamentários da administração federal, vinculados ao Ministério do Planejamento, e não precisem negociar a liberação de recursos com o Ministério relacionado à sua área, inconveniência que as deixa numa situação de submissão incompatível com sua missão institucional.

Agência reguladora dependente de Ministério não tem serventia. Segundo o Projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras, os diretores das agências deverão ter experiência profissional na área de atuação do órgão. A partir de uma lista tríplice, a indicação dos nomes será feita pelo presidente da República e submetida à análise do Senado.

O projeto tenta ainda resolver o problema de diretorias vagas – recorrente nos anos em que Dilma Rousseff esteve na Presidência da República, já que passavam meses, e até anos, até ela indicar algum nome –, fixando o prazo de 60 dias para a indicação presidencial.

O projeto de lei estabelece ainda alguns impedimentos para os indicados aos cargos de direção das agências. Por exemplo, não pode ter havido vínculo – de emprego, como acionista ou em cargos em conselhos administrativos – nos últimos 12 meses com empresas que atuam no campo regulatório do órgão. Outra significativa alteração proposta no projeto é a proibição de recondução no cargo, prática frequente em muitas agências reguladoras, cujos mandatos são em geral de quatro anos. Com a proposta de lei, todos os mandatos passam a ser de cinco anos.

Na forma proposta, o controle social das agências ficará a cargo do Congresso, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. A cada início de ano, o órgão regulador deverá apresentar ao Poder Legislativo um relatório sobre suas atividades e os dirigentes terão de comparecer ao Senado para prestar contas da atuação da agência.

O Projeto de Lei 52/2013 define ainda que cada agência deverá ter uma ouvidoria. É mais que necessário um marco jurídico para as agências reguladoras. Com seu caráter técnico e independente, elas têm um importantíssimo papel a cumprir na garantia da qualidade de tantos serviços públicos prestados por concessionárias privadas, além de transmitir segurança jurídica a setores fortemente sujeitos a pressões políticas e econômicas. Só o PT fez questão de não ver a importância das agências – afinal, a prioridade do partido era assegurar sua influência política em todas as esferas do poder estatal, a despeito de ser ou não legítima, de ser ou não compatível com o interesse público.
Fonte: Ana HP




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