A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da sua Diretoria de Fiscalização (DIFIS), vem adotando diversas medidas para obter maior agilidade, eficiência e efetividade em suas ações fiscalizatórias, a fim de proteger o beneficiário de plano de saúde.
Dentre as medidas adotadas, cabe destaque para a publicação da Resolução Normativa - RN nº 388, de 2015 – que promoveu profundas alterações nos procedimentos adotados pela ANS para a estruturação de suas ações fiscalizatórias, tendo como foco a racionalização do processo administrativo sancionador da Agência.
Ademais, destacam-se no pacote de mudanças implementadas pela Diretoria de Fiscalização, entre outras medidas: a publicação da RN n° 395, de 2016, que estabelece prazos para a prestação de informações ao consumidor, além de obrigar as operadoras a disponibilizarem canais de atendimento presencial e telefônico; e a publicação da Instrução Normativa – IN n° 12, de 2016, que visa uniformizar os entendimentos sobre os temas mais relevantes e recorrentes enfrentados pelos agentes designados para exercer a atividade fiscalizatória.