Leis e decisões judiciais impõem regras rígidas para publicidade de alimentos dirigidos às crianças
STJ proíbe venda casada de alimentos não saudáveis e brinquedos
08/07/2016
Leis e decisões judiciais impõem regras rígidas para publicidade de alimentos dirigidos às crianças
 

A preocupação com a saúde das crianças impedirá que empresas explorem as fantasias infantis com o intuito de vender alimentos ultraprocessados.

Em março, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), proibiu todo tipo de publicidade dirigida à criança, partindo de um caso de venda casada de produtos ultraprocessados cheios de açúcar e gordura e um relógio infantil com a marca de um famoso personagem de cinema (campanha “É Hora de Shrek”, da Bauducco).

Os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos, desde que o interessado apresente cinco embalagens dos produtos, além do valor de R$ 5. Uma ação civil pública do Ministério Público, originada de atuação do Instituto Alana, alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda casada.

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou em seu voto que “o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja”. Segundo ele, é um caso de uma “simulação de um presente, quando na realidade se está condicionando uma coisa à outra”.

Considerado uma autoridade no tribunal em Direito do Consumidor, o ministro Herman Benjamin seguiu o relator, declarando que o julgamento serve para toda a indústria alimentícia. “Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais”.

A decisão unânime do colegiado concluiu como abusiva a propaganda que condicionava a compra de um relógio de um personagem infantil à aquisição de cinco biscoitos.

53,9% dos brasileiros estão acima do peso

O Ministério da Saúde e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) anunciaram, no final de junho, que está em estudo um acordo para reduzir a quantidade de açúcar nos alimentos processados. Ao divulgar os resultados do acordo de redução de sódio em alimentos processados, firmado entre o Ministério da Saúde e a Abia, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou que, no Brasil, o consumo médio de açúcares é de 16,3% do total de calorias. A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que o consumo não ultrapasse 10% das calorias consumidas (cerca de 50g por dia). Desde 2011, foram retiradas 14.893 toneladas de sódio dos produtos alimentícios. A meta é que, até 2020, as indústrias retirem voluntariamente 28.562 toneladas de sal das prateleiras. “Cada vez mais a alimentação saudável vai fazer parte dos protocolos do ministério”, afirmou Ricardo Barros.

Barros destacou que haverá ainda um processo de desenvolvimento e pesquisa a ser feito pela indústria para retirada do açúcar dos produtos, já que, em geral, os alimentos in natura, a matéria-prima das fábricas, têm grande concentração de açúcar. “O açúcar adicionado aos alimentos representa 19% do açúcar consumido pela população”, alertou o ministro. Em relação ao sal, 75% do que é consumido é adicionado ao prato e à preparação pelas pessoas. O consumo excessivo de açúcar é fator de risco para o desenvolvimento de obesidade e doenças como o diabetes. Mais da metade dos brasileiros (53,9%) está acima do peso, sendo 18,9% obesos. Entre as crianças de 5 a 9 anos, um terço (?) delas está com sobrepeso.

Chile segue o mesmo caminho

Seguindo o mesmo raciocínio, o Chile também decidiu proibir a venda casada de alimentos não saudáveis e brinquedos. Na última semana de junho, entrou em vigor a Ley de Etiquetado, com regras rígidas para alimentos infantis, que levou cinco anos para ser aprovada. Outros quatro anos foram dados para a indústria se adaptar. São novas exigências para informação nutricional na publicidade de alimentos dirigida a crianças (menores de 14 anos).

O chocolate Kinder Ovo, que vem com um brinquedo como brinde, foi proibido. O “McLanche Feliz” (Cajita Feliz, no Chile), da rede de fast-food McDonald’s, também foi modificado. O lanche que explora a publicidade infantil com seus brindes é cheio de sal, açúcar e gorduras saturadas. O chefe do Departamento de Políticas Públicas do Ministério da Saúde, Tito Pizarro, argumentou que “o ‘McLanche’, do ponto de vista dos nutrientes críticos, não é feliz”. Além disso, não poderá mais ter brindes. Uma nova versão – com um hambúrguer mais fino, sem maionese nem queijo, batata frita pequena e quase sem sal, suco de baixa caloria e um iogurte ou purê de maçã – está sob análise para ver se poderá continuar com brindes. O governo chileno diz que, se as empresas desenvolverem versões saudáveis, os produtos poderão ser vendidos novamente.

A Coca-Cola mudou o rótulo para diferenciar as bebidas que têm açúcar. A barra de cereal Quaker reduziu níveis de gordura, sal e açúcar de 40% para 16%. Todas as embalagens dos produtos que superam os limites fixados como recomendáveis deverão ter uma etiqueta com a descrição “Alto em” sobre um fundo negro. Esses produtos não poderão ser comercializados em escolas, nem anunciados na televisão em horário infantil, tão pouco incorporar na embalagem brinquedos ou caricaturas para atrair a atenção das crianças.

A nova norma é pioneira no mundo por sua elevada exigência e tem como objetivo estabelecer regras na informação nutricional na publicidade de alimentos dirigidos às crianças e na venda em escolas de determinados produtos.

O Chile é o segundo país com mais obesos da América Latina e apresenta uma das taxas mais altas de obesidade infantil, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Em trono de 9,5% dos chilenos com menos de 5 anos são obesos, enquanto dados do Ministério da Saúde do Chile garantem que mais de 30% dos meninos e meninas de 0 a 7 anos sofrem de excesso de peso.





Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP