Portabilidades extraordinárias
28/06/2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras HC Saúde e Pulmonar Clínica de Pneumologia e Cirurgia Torácica. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/06) e faz parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Os consumidores dessas operadoras têm até 60 dias para optar por novo plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

  • Identidade; 
  • CPF; 
  • Comprovante de residência; e 
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país. Confira os endereços aqui.

Acesse as Resoluções Operacionais abaixo:

RO 2.050 - Portabilidade Extraordinária Pulmonar Clínica de Pneumologia e Cirurgia Torácica

RO 2.051 - Portabilidade Extraordinária HC Saúde

- See more at: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3384-portabilidades-extraordinarias#sthash.NdpnA1iu.dpuf
Fonte: ANS




Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP