ANS determina portabilidade extraordinária para beneficiários de três operadoras
24/05/2016

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários de três operadoras: Irmandade Santa Casa de São Roque, Associação do Fisco Alagoas, Unimed Guarujá. A medida foi tomada em função de anormalidades que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários. Agora, os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária.

Ao todo, quase 15 mil consumidores estão sendo beneficiados com a portabilidade. São 8.864 beneficiários da Irmandade Santa Casa de São Roque, 2.405 beneficiários da Unimed Guarujá, ambas operadoras com atuação principalmente no estado de São Paulo; e 3.724 beneficiários da Associação do Fisco Alagoas que tem beneficiários concentrados em Alagoas. 

Caso os consumidores tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário. Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse.

Para fazer a portabilidade extraordinária de carências, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde (opção Pesquisa de Planos de Saúde) no portal da ANS e verificar ao plano mais adequado às suas necessidades. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.
Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores também podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.

Consulte as Resoluções Operacionais (RO) com a decretação das portabilidades extraordinárias:

RO 2.034 - Ir mandade Santa Casa de São Roque
RO 2.035 – Associação do Fisco Alagoas
RO 2.036 – Unimed Guarujá

Fonte: ANS




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