As associadas à FenaSaúde estão prontas para o cumprimento das regras de atendimento aos beneficiários de seguros e planos de saúde, estabelecidas na Resolução Normativa 395 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É importante observar que o setor de Saúde Suplementar já vem ampliando continuamente seus esforços para aumentar a qualidade na prestação de serviços. Algumas obrigatoriedades da RN 395, como a estrutura de atendimento presencial, já são praticadas pelas associadas à FenaSaúde.
Antes da publicação da norma, as afiliadas à FenaSaúde já ofereciam outros diversos canais de comunicação e relacionamento para seus beneficiários, como SACs e Ouvidorias, a última instância que deve oferecer resposta conclusiva. A norma enfatiza que o beneficiário tem o direito de reanálise de seu pedido por parte das Ouvidorias dos planos de saúde, o que permite melhorar ainda mais o atendimento ao consumidor, evitando que resoluções sobre discordâncias sejam solucionadas por meio de ação judicial – algo prejudicial a todos, inclusive beneficiários. As empresas estão empenhadas em prestar soluções administrativas para evitar litígios.
As empresas do setor sempre se empenham para cumprir as normas da ANS. Mas uma determinação como esta deveria prever mais prazo para sua operacionalização, devido à complexidade das adaptações necessárias, como treinamento, organização das estruturas física e tecnológica, testes e mudanças no sistema para que esses novos equipamentos gerem resultados efetivos no atendimento, entre outros aspectos.
No que tange aos canais mobile, algumas associadas à FenaSaúde já oferecem esse recursos e outras estão aperfeiçoando seus sistemas para disponibilizar, de forma online, mais informações aos beneficiários, como a rede credenciada de prestadores de serviços. Essas ações permitem maior agilidade na resolução de pedidos em análise.
Parte significativa das determinações da RN 395 já estava prevista no Decreto 6.523/08 e na Portaria 2.014/08, que definiam regras para o atendimento telefônico dos consumidores de serviços regulados pelo Poder Público, entre eles os planos de saúde – determinações essas já cumpridas pelas afiliadas, que disponibilizam estruturas de atendimento com equipes treinadas e capacitadas. Tais instrumentos determinam o tempo máximo de espera do consumidor para receber o atendimento telefônico e outros itens, como: