A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está atualizando o banco de profissionais que poderão ser chamados para atuar junto às operadoras de planos de saúde nos casos de instauração de regime especial de Direção Técnica.
A primeira formação de cadastro foi feita em 2011 e a segunda em 2013, por processos seletivos similares ao que está sendo realizado agora.
O regime especial de Direção Técnica é instaurado quando a ANS detecta anormalidades administrativas ou assistenciais graves em uma operadora de plano de saúde, que coloquem em risco a continuidade e a qualidade da assistência prestada a seus beneficiários.
O Diretor Técnico é o agente público nomeado pela Agência para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa. Após a análise da situação real, ele poderá orientá-la a adotar medidas para solucionar os problemas, ou poderá constatar a impossibilidade da permanência dela no mercado, por incapacidade de atendimento às exigências previstas na Lei nº. 9.656/98 e na legislação específica, do ponto de vista administrativo e assistencial.
Para exercer a competência prevista em lei, para a instauração e acompanhamento do regime especial de Direção Técnica, a ANS selecionará profissionais capacitados que irão compor o banco de Diretores Técnicos, e poderão ser indicados para a função nas diversas regiões do país, de acordo com as necessidades da Agência.
Para integrar o cadastro, o candidato deverá encaminhar, no período de 02 a 31 de maio de 2016, currículo, acompanhado de foto 3X4, destacando sua formação, as habilidades e os conhecimentos mencionados acima, para o endereço eletrônico: gedit.dipro@ans.gov.br.
Perfil do Diretor Técnico
A seleção dos profissionais para o banco de diretores técnicos será feita mediante a análise de currículo, entrevista e curso de capacitação organizado pela ANS.
Os profissionais selecionados poderão ser chamados quando houver necessidade de instauração do regime especial de Direção Técnica em uma ou mais operadoras de planos de saúde, preferencialmente, mas, não necessariamente, em região próxima ao seu domicilio.
Os candidatos convocados para a realização de entrevista deverão apresentar, na data agendada, para a comprovação da capacidade técnica e da experiência profissional, dentre outros, os seguintes documentos:
As cópias acima referidas deverão ser autenticadas, ou apresentadas com o original para conferência.
Atenção!
Mais detalhes sobre o regime especial de Direção Técnica e o papel do diretor técnico poderão ser obtidos na legislação de regência:
Lei nº. 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (atualizada pela MP nº. 2177-44).
Lei nº. 9.961/2000 - Criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e definiu a sua finalidade, estrutura, atribuições, receita, a vinculação ao Ministério da Saúde, e a sua natureza.
Resolução Normativa nº. 300/2012: Dispõe sobre a designação do Diretor Fiscal ou Técnico e do Liquidante; as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e de liquidação extrajudicial; e revoga a RN nº 109, de 24 de agosto de 2005, que dispõe, em especial, sobre a remuneração de profissionais designados para exercer a função de Diretor Fiscal, de Diretor Técnico e de Liquidante.
Resolução Normativa nº. 256/2011: Institui o Plano de Recuperação Assistencial, e regula o regime especial de Direção Técnica no âmbito do mercado de saúde suplementar.
Instrução Normativa nº. 33/2011: Regulamenta a Resolução Normativa nº. 256, de 18 de maio de 2011, para dispor, em especial, sobre o Plano de Recuperação Assistencial, e sobre o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica.
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