ANS atualiza cadastro de profissionais para atuação junto às operadoras
05/05/2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está atualizando o banco de profissionais que poderão ser chamados para atuar junto às operadoras de planos de saúde nos casos de instauração de regime especial de Direção Técnica.

A primeira formação de cadastro foi feita em 2011 e a segunda em 2013, por processos seletivos similares ao que está sendo realizado agora.

O regime especial de Direção Técnica é instaurado quando a ANS detecta anormalidades administrativas ou assistenciais graves em uma operadora de plano de saúde, que coloquem em risco a continuidade e a qualidade da assistência prestada a seus beneficiários.

O Diretor Técnico é o agente público nomeado pela Agência para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa. Após a análise da situação real, ele poderá orientá-la a adotar medidas para solucionar os problemas, ou poderá constatar a impossibilidade da permanência dela no mercado, por incapacidade de atendimento às exigências previstas na Lei nº. 9.656/98 e na legislação específica, do ponto de vista administrativo e assistencial.

Para exercer a competência prevista em lei, para a instauração e acompanhamento do regime especial de Direção Técnica, a ANS selecionará profissionais capacitados que irão compor o banco de Diretores Técnicos, e poderão ser indicados para a função nas diversas regiões do país, de acordo com as necessidades da Agência.

Para integrar o cadastro, o candidato deverá encaminhar, no período de 02 a 31 de maio de 2016, currículo, acompanhado de foto 3X4, destacando sua formação, as habilidades e os conhecimentos mencionados acima, para o endereço eletrônico: gedit.dipro@ans.gov.br.

Perfil do Diretor Técnico

  1. Nível superior completo;
  2. Experiência profissional no setor de saúde, sendo desejável que tenha experiência em gestão, ou planejamento, ou em saúde suplementar e regulação em saúde;
  3. Habilidades: capacidade de negociação, de administração de conflitos, de identificação e resolução de problemas, e de cumprimento de metas;
  4. Conhecimentos desejáveis: gestão de planos e serviços de saúde; legislação do setor de saúde suplementar; planejamento em saúde; auditoria em saúde; gestão de rede de serviços em saúde; sistemas de saúde; conceitos básicos de epidemiologia.

A seleção dos profissionais para o banco de diretores técnicos será feita mediante a análise de currículo, entrevista e curso de capacitação organizado pela ANS. 
Os profissionais selecionados poderão ser chamados quando houver necessidade de instauração do regime especial de Direção Técnica em uma ou mais operadoras de planos de saúde, preferencialmente, mas, não necessariamente, em região próxima ao seu domicilio.

Os candidatos convocados para a realização de entrevista deverão apresentar, na data agendada, para a comprovação da capacidade técnica e da experiência profissional, dentre outros, os seguintes documentos:

  1. cópias de diplomas e títulos;
  2. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e declaração do empregador ou ex-empregador, ou documento equivalente, indicando a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
  3. certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
  4. na hipótese de serviço prestado como autônomo, cópia do contrato de prestação de serviços de nível superior ou do Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, acrescido de declaração do contratante, que informe o período, com início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço de nível superior realizado; e
  5. certidão, ou outro documento, que ateste o registro regular no conselho de fiscalização da sua profissão, não podendo constar dívidas ou anotações decorrentes de processos disciplinares ou éticos; e
  6. Currículo atualizado impresso, contendo uma foto 3X4.

As cópias acima referidas deverão ser autenticadas, ou apresentadas com o original para conferência.

Atenção!

  1. O candidato não poderá ter qualquer espécie de vínculo com operadora de plano de saúde no momento da designação e durante o regime especial de Direção Técnica;
  2. A designação de um diretor técnico não configura concurso público, e não gera vínculo empregatício com a Agência Nacional de Saúde Suplementar ou com a operadora que está sob o regime especial;
  3. O trabalho realizado pelo Diretor Técnico é função pública de caráter eventual.
  4. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas.

Mais detalhes sobre o regime especial de Direção Técnica e o papel do diretor técnico poderão ser obtidos na legislação de regência:

Lei nº. 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (atualizada pela MP nº. 2177-44).

Lei nº. 9.961/2000 - Criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e definiu a sua finalidade, estrutura, atribuições, receita, a vinculação ao Ministério da Saúde, e a sua natureza.

Resolução Normativa nº. 300/2012: Dispõe sobre a designação do Diretor Fiscal ou Técnico e do Liquidante; as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e de liquidação extrajudicial; e revoga a RN nº 109, de 24 de agosto de 2005, que dispõe, em especial, sobre a remuneração de profissionais designados para exercer a função de Diretor Fiscal, de Diretor Técnico e de Liquidante.

Resolução Normativa nº. 256/2011: Institui o Plano de Recuperação Assistencial, e regula o regime especial de Direção Técnica no âmbito do mercado de saúde suplementar.

Instrução Normativa nº. 33/2011: Regulamenta a Resolução Normativa nº. 256, de 18 de maio de 2011, para dispor, em especial, sobre o Plano de Recuperação Assistencial, e sobre o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica.

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Fonte: ANS




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