IBDSS: Novo Processo Administrativo Sancionador da ANS
13/04/2016
Aprenda a enfrentar as multas e as demais penalidade da ANS 

06 de maio.2016 - 8h20 - 17h30 

Auditório: Maria Natividade Galhardo Toro 

Rua Santa Luzia nº 48, 11º andar – Liberdade, São Paulo - SP 

PÚBLICO ALVO 

Dirigentes, gerentes e diretores de operadoras de planos de saúde e de empresas prestadoras de serviços nesta área, advogados e estudantes de direito, médicos, auditores, contadores, atuários, peritos e demais interessados em conhecer este ramo de atividade. 

COORDENADOR/INSTRUTOR 

José Luiz Toro da Silva 

Diariamente inúmeras operadoras de planos de saúde são multadas ou sofrem penalidades aplicadas pela ANS. Verifica-se que muitas não sabem como funciona o processo administrativo sancionador, nem os seus direitos em face do órgão regulador. Muitas defesas ou recursos são apresentados sem rigor técnico, não se utilizando de todos os mecanismos de defesa existentes. No final as operadoras são surpreendidas com valores expressivos de multa, aumentados em face dos fatores de compatibilização em decorrência do porte da operadora e situações que agravam a penalidade. Algumas nem mesmo sabem como os processos administrativos sancionadores podem ser acompanhados na ANS, nem que existem situações que a penalidade pode ser diminuída ou revista a qualquer tempo em face de ilegalidades praticadas no curso do processo sancionador. Ademais, ainda recentemente a ANS editou uma nova resolução (RN n. 388) tratando dos procedimentos adotados para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias, portanto, que as operadoras estejam melhor preparadas para enfrentar os processos administrativos, inclusive as NIPs – Notificações de Intermediação Preliminar, haja vista que os valores envolvidos são expressivos e a ANS esta determinando que esses valores sejam reconhecidos contabilmente, agravando a situação econômico-financeira das operadoras, que poderão por tal fato se sujeitarem a regimes de direção fiscal ou liquidação extrajudicial. Também foi recentemente editada resolução (RN n. 396) tratando das multas – acréscimos e reduções, que causam profundo impacto para as operadoras de planos privados de assistência à saúde. 

Este é o único curso específico destinado ao aprofundamento, reflexão e debate sobre o processo sancionador da ANS, analisando as estratégias de defesa que poderão ser adotadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, na fase administrativa e mesmo em eventual discussão judicial. O curso procura enfatizar, principalmente, os aspectos práticos que envolvem o assunto, sem desprezar uma profunda abordagem teórica, mostrando o funcionamento do processo administrativo sancionador e como as operadoras poderão reduzir o passivo eventualmente existente. 

INFORMAÇÔES 

http://www.ibdss.org.br - Tel: (11) 3101.3095 (IBDSS/AssPreviSite)
Fonte: Unidas




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